Supremo arquiva HC que pretendia suspender medida sócio-educativa aplicada a maior de 18 anos

16/10/2008 08:30 - Atualizado há 12 meses atrás

Foi arquivado o Habeas Corpus (HC 91299) em favor de uma jovem, que cumpre medida sócio-educativa prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) por roubo com uso de arma de fogo. A jovem foi sentenciada quando era menor de idade e a Defensoria Pública do Rio de Janeiro, autora da ação, alega que agora ela é maior de idade e, por isso, ela deveria estar em liberdade.

Por decisão da Vara da Infância e Juventude da cidade do Rio de Janeiro, a jovem continua cumprindo a medida sócio-educativa de semiliberdade. Para a Defensoria Pública, a decisão é arbitrária, pois o ECA (parágrafo 5º do artigo 121) só permitiria a manutenção de um tipo de medida sócio-educativa – a de internação – para jovens maiores de 18 anos.

De acordo com o ministro Joaquim Barbosa, relator, o habeas corpus perdeu o objeto. “Com efeito, conforme informou o Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Itaboraí/RJ, a medida sócio-educativa imposta à paciente foi declarada extinta por sentença, em razão de a jovem ter completado vinte e um anos”, disse, ao julgar prejudicado o pedido, por perda de objeto.

EC/LF

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