Rejeitado recurso de Palocci em inquérito sobre sistema de coleta de lixo em Ribeirão Preto
O STF rejeitou nesta tarde (15) recursos do deputado federal Antônio Palocci (PT-SP) e dos sócios da Leão & Leão Ltda. Luiz Cláudio e Carlos Alberto Ferreira Leão contra decisão da Corte que desmembrou o Inquérito (Inq 2443) que investiga a formação de um possível “caixa dois” eleitoral com dinheiro proveniente do contrato de coleta de lixo da Prefeitura de Ribeirão Preto (SP).

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta tarde (15) recursos do deputado federal Antônio Palocci (PT-SP) e dos sócios da Leão & Leão Ltda. Luiz Cláudio Ferreira Leão e Carlos Alberto Ferreira Leão contra decisão da Corte que desmembrou o Inquérito (Inq 2443) que investiga a formação de um possível "caixa dois" eleitoral com dinheiro proveniente de um contrato de coleta de lixo da Prefeitura de Ribeirão Preto (SP).
No dia 1º de julho, o Plenário do STF decidiu que somente o inquérito relativo a Palocci tramitará na Corte. O deputado é investigado pelos crimes de formação de quadrilha, falsificação de documento público e lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores, durante sua administração na Prefeitura de Ribeirão Preto (313 km de SP). Os outros nove indiciados responderão na Justiça comum.
Hoje, o Tribunal também determinou que seja dado imediato cumprimento à decisão tomada em julho. Segundo o ministro Joaquim Barbosa, relator do inquérito, isso é necessário para “evitar maiores chicanas e delongas na continuidade das investigações”.
Em 2005, o então ministro da Fazenda, Antônio Palocci Filho, foi acusado por um ex-assessor de receber R$ 50 mil mensais da Leão&Leão, empresa responsável pela coleta de lixo em Ribeirão Preto, na década de 90, quando Palocci ainda era prefeito da cidade. O dinheiro seria usado como caixa dois de campanha de candidatos do PT.
Excepcionalidade
O desmembramento do inquérito foi determinado porque apenas Palocci tem prerrogativa de foro no STF e para dar celeridade à tramitação do processo. Segundo Barbosa, o inquérito sobre o caso tem 15 mil folhas, 81 volumes e 15 apensos.
Os recursos apresentados contra a decisão que desmembrou o inquérito são chamados de embargos de declaração, um instrumento jurídico em que se pede para esclarecer pontos de decisão de Turma ou do Plenário considerados obscuros, contraditórios, omissos ou duvidosos.
Segundo Barbosa, Palocci e os sócios da Leão & Leão pretendem apenas mudar a decisão do colegiado do STF. Eles argumentaram que, no inquérito do Mensalão, os ministros foram contra o desmembramento, e o mesmo entendimento deveria ser seguido no inquérito aberto contra eles.
O ministro ressaltou que embargos não podem ser utilizados para sanar esse tipo de contrariedade e que o deputado e os empresários não apontaram qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão que mandou desmembrar o inquérito.
RR/LF
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