Mantida ordem de prisão contra acusada por tráfico internacional de mulheres

14/10/2008 19:55 - Atualizado há 12 meses atrás

A defesa de J.A.P., residente em Madri, na Espanha, e acusada de tráfico internacional de mulheres, não conseguiu revogar a prisão decretada contra ela. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido feito por meio do recurso ordinário em Habeas Corpus (RHC) 94271.

Para a relatora, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, o decreto de prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentado. Teria ficado demonstrada a necessidade de se desarticular o esquema de tráfico de mulheres mediante a prisão de J.A.P., peça central no esquema por ser quem estaria recebendo as brasileiras e sul-americanas para fim de prostituição na Espanha, disse a ministra, citando a argumentação do juiz de primeiro grau.

A ministra explicou que a acusada não está presa e teria afirmado que gostaria de comparecer perante o juiz, desde que a ordem de prisão fosse revogada. Mas a relatora citou trechos do decreto de prisão, em que o juiz revela ter encontrado a existência de “farto material, com fortíssimos indícios de autoria e materialidade dos crimes”.

Por fim, disse a ministra, o juiz asseverou no decreto que, uma vez encarcerada J.A.P., há grandes chances do esquema ser quebrado, garantindo com isso a ordem pública. “Fora isso, o fato de a denunciada residir no exterior e até o presente momento não ter se apresentado perante as autoridades policial e judiciária, a fim de prestar esclarecimentos sobre a acusação, denota clara vontade de furtar-se à aplicação da lei penal”, sentenciou o magistrado.

A ministra negou o pedido da defesa e manteve a ordem de prisão preventiva contra J.A.P., sendo acompanhada pelos ministros Menezes Direito, Ricardo Lewandowski e Carlos Ayres Britto.

MB/LF

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