1ª Turma mantém preso assaltante do BRB
Preso por roubo à mão armada, formação de quadrilha e seqüestro de pessoas no assalto ao Banco de Brasília (BRB) ocorrido em 15 de outubro de 2001, Odlavson continuará preso, aguardando o pronunciamento de uma nova sentença pela 2ª Vara Criminal da Circunscrição Especial de Brasília (DF). A decisão é da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal que arquivou (não conheceu) o Habeas Corpus (HC 95576)
Odlavson Gelain está preso desde 12 de novembro de 2003. Em 2004, ele recebeu condenação a 21 anos e 11 meses de reclusão, mas essa sentença foi anulada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) sob argumento de erro no cálculo da pena.
A defesa pedia que ele aguardasse o julgamento e a nova sentença em liberdade, uma vez que já cumpriu mais de um terço da pena que havia sido aplicada e foi anulada. Ele está há oito meses preso sem saber qual será a sua sentença, mesmo já estando preso por mais de quatro anos.
Voto do relator
O ministro Menezes Direito, relator, observou que a ação questiona exclusivamente questão relativa ao excesso de prazo. “Eu estou sequer conhecendo o habeas corpus”, disse o ministro, ressaltando que a defesa não reclamou o excesso de prazo no tribunal de origem.
Segundo o relator, a petição inicial apresentada no Superior Tribunal de Justiça não indica uma palavra sobre excesso de prazo. Ele afirmou que o STJ manteve a configuração do delito, portanto julgou a substância do próprio crime e determinou apenas que fosse feita uma nova dosimetria da pena que, conforme os advogados, estaria demorando para ser realizada.
“A defesa está vindo diretamente aqui reivindicar o excesso de prazo e isso é uma dupla supressão de instância na medida em que ele [o condenado] pode, lá embaixo, determinar a providência judicial competente, o próprio habeas corpus junto ao tribunal”, afirmou Menezes Direito.
Assim, o ministro não conheceu do habeas corpus por entender que o Supremo não pode substituir o tribunal de origem ou o STJ. Menezes Direito foi acompanhado, pela maioria, vencido o ministro Marco Aurélio.
EC/LF
Leia mais:
01/09/2008 – Indeferida liminar em habeas corpus para assaltante do BRB
http://www.stf.gov.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=95296&caixaBusca=N