Governador de SC questiona no STF ato do legislativo estadual

03/06/2002 18:31 - Atualizado há 8 meses atrás

O ministro Nelson Jobim, do Supremo Tribunal Federal, é relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2659) ajuizada pelo governador de Santa Catarina, Esperidião Amin, contra ato da Assembléia Legislativa do estado, pela promulgação da lei 12.141/02, que dispõe sobre o ICMS.


 


O governador catarinense pede a concessão de uma liminar que suspenda a lei, por violar a competência constitucional privativa do chefe do Executivo para legislar sobre matéria tributária.


 


A lei mudou de  R$1.000,00 para 1.000 UFIR o valor da multa a ser paga pelo contribuinte que não utilizar ou não adquirir Equipamento Emissor de Cupom Fiscal, quando seu uso for obrigatório.


 


A norma legal isenta de multa, até 31 de dezembro de 2002, o  contribuinte que, “intimado pela autoridade fazendária, autorizar a administradora do cartão de crédito a fornecer os valores de suas operações ou prestações, por período de apuração”.


 


Prevê, ainda, desconto de 50% sobre o valor da multa, se for paga até 30 dias depois da notificação do contribuinte.


 


O governador de Santa Catarina explica que ao obrigar as empresas a usar os Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal, o estado visava reduzir o número de sonegadores.


 


Ele argumenta que ao prever renúncia fiscal não autorizada pelo Executivo, a lei ameaça a arrecadação do estado, com risco de prejuízo aos cofres públicos.


 


Ainda conforme Espiridião Amin, a norma contestada descumpre a Lei de Responsabilidade Fiscal, que exige estimativa do impacto orçamentário-financeiro quando houver concessão ou ampliação de incentivo ou benefício tributário.


 

#SS/BB//AM

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