Interrompido julgamento sobre repartição de ICMS previsto em lei catarinense
Pedido de vista do ministro Marco Aurélio interrompeu nesta quarta-feira (8) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3726) ajuizada pela Procuradoria Geral da República (PGR) contra a Lei 13.249/04, do estado de Santa Catarina, sobre cálculo de participação dos municípios no produto do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) relativo à energia elétrica em locais onde o estabelecimento ocupe território de mais de uma cidade.
Até o momento, há sete votos pela procedência do pedido da PGR, portanto, pela inconstitucionalidade da lei. Votaram dessa forma o relator da ação, ministro Joaquim Barbosa, e os ministros Carlos Alberto Menezes Direito, Cármen Lúcia, Eros Grau, Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso e Ellen Gracie.
Para eles, a norma estadual trata de matéria que somente pode ser regulamentada por meio de lei complementar federal. O ministro Joaquim Barbosa citou vários precedentes do STF no sentido de que apenas lei complementar pode definir parâmetros como critérios, prazos e limites para a repartição das parcelas do imposto.
A lei catarinense estabelece, por exemplo, que o valor adicionado para distribuição do ICMS deve ser dividido com os municípios que possuam um complexo hidrelétrico e também com aqueles em que haja unicamente o alagamento.
“Em diversas oportunidades, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de normas locais que dispunham sobre o cálculo do valor adicionado para fins de partilha do produto arrecadado com a incidência do ICMS”, observou Barbosa.
A ação foi ajuizada em maio de 2006, a pedido da Prefeitura do município de Ipuaçu (SC).
RR/LF
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