STF determina transferência de Gloria Trevi para delegacia de polícia

29/05/2002 20:32 - Atualizado há 8 meses atrás

O ministro do Supremo Tribunal Federal Carlos Velloso determinou no início da noite de hoje (29/5) a transferência da cantora mexicana Gloria Trevi para a 3a Delegacia de Polícia, que fica no Cruzeiro (DF).



Leia abaixo a íntegra da decisão do ministro Velloso:


 


EXTRADIÇÃO N. 783-1 ESTADOS UNIDOS MEXICANOS



RELATOR   : MIN. CARLOS VELLOSO


REQUERENTE: GOVERNO DOS ESTADOS UNIDOS  MEXICANOS


EXTRADITANDA: GLORIA DE LOS ÁNGELES TREVIÑO RUIZ OU GLÓRIA TREVI


ADVOGADO:   CARLOS EDUARDO CAPUTO BASTOS


ADVOGADOS:  OTAVIO BEZERRA NEVES E OUTROS



DECISÃO: – Vistos.


Não há razão para que a extraditanda permaneça, sob custódia, no Hospital Regional da Asa Norte – HRAN. Além dos problemas que surgem para o Hospital, problemas outros existem, conforme relatado à fl. 22, pelo Dr. Luiz Fernando Corrêa, Delegado de Polícia Federal.



Assim, e tendo em consideração o ofício de fl. 12, do Sr. Coordenador do Sistema Penitenciário, acolho a representação de fl. 22 e determino a transferência da extraditanda Glória de Los Ángeles Treviño Ruiz para a 3ª Delegacia de Polícia Civil (Cruzeiro-DF), onde ficará custodiada.



Oficie-se ao Sr. Delegado Chefe da DRP/SR/DPF/DF e ao Sr. Coordenador do Sistema Penitenciário do DF.



Publique-se.



Brasília, 29 de maio de 2002.



Ministro CARLOS VELLOSO


– Relator –


 

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