STF determina transferência de Gloria Trevi para delegacia de polícia
O ministro do Supremo Tribunal Federal Carlos Velloso determinou no início da noite de hoje (29/5) a transferência da cantora mexicana Gloria Trevi para a 3a Delegacia de Polícia, que fica no Cruzeiro (DF).
EXTRADIÇÃO N. 783-1 ESTADOS UNIDOS MEXICANOS
RELATOR : MIN. CARLOS VELLOSO
REQUERENTE: GOVERNO DOS ESTADOS UNIDOS MEXICANOS
EXTRADITANDA: GLORIA DE LOS ÁNGELES TREVIÑO RUIZ OU GLÓRIA TREVI
ADVOGADO: CARLOS EDUARDO CAPUTO BASTOS
ADVOGADOS: OTAVIO BEZERRA NEVES E OUTROS
DECISÃO: – Vistos.
Não há razão para que a extraditanda permaneça, sob custódia, no Hospital Regional da Asa Norte – HRAN. Além dos problemas que surgem para o Hospital, problemas outros existem, conforme relatado à fl. 22, pelo Dr. Luiz Fernando Corrêa, Delegado de Polícia Federal.
Assim, e tendo em consideração o ofício de fl. 12, do Sr. Coordenador do Sistema Penitenciário, acolho a representação de fl. 22 e determino a transferência da extraditanda Glória de Los Ángeles Treviño Ruiz para a 3ª Delegacia de Polícia Civil (Cruzeiro-DF), onde ficará custodiada.
Oficie-se ao Sr. Delegado Chefe da DRP/SR/DPF/DF e ao Sr. Coordenador do Sistema Penitenciário do DF.
Publique-se.
Brasília, 29 de maio de 2002.
Ministro CARLOS VELLOSO
– Relator –