Mais de 4 mil ADIs em 20 anos da Constituição Federal

04/10/2008 00:10 - Atualizado há 12 meses atrás

Guardião da Constituição Federal, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIs) o antídoto mais eficaz contra normas federais e estaduais que violem preceitos da Carta da República.

É por meio das ADIs que a Corte faz o chamado controle concentrado de constitucionalidade, quando a decisão que declara a inconstitucionalidade de um dispositivo tem eficácia para todos os cidadãos, válida contra todos e deve ser seguida obrigatoriamente.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi criada há 20 anos pela Constituição, em seu artigo 102 (inciso I, alínea “a”). Ela foi regulamentada em 1999, pela Lei 9.868, também conhecida como Lei das ADIs. Essa lei detalha as regras de processamento da ADI.

Antes da Constituição de 1988, somente o procurador-geral da República podia questionar a constitucionalidade de uma norma perante o STF. Para tanto, fazia uso da Representação de Inconstitucionalidade. A Lei das ADIs e a nova Carta mudaram essa realidade e ampliaram sobremaneira o rol de legitimados para questionar a constitucionalidade de leis federais e estaduais perante o STF.

Além do procurador-geral, passaram a ser legitimados o presidente da República, as Mesas do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e das Assembléias Legislativas (incluída a do Distrito Federal), os governadores de estado e do Distrito Federal, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), partidos políticos com representação no Congresso e confederações sindicais ou entidades de classe, desde que de âmbito nacional.

As mais de quatro mil ADIs propostas no Supremo desde 1988 traduzem em números a ampliação do acesso à Corte. Em contrapartida, o resultado dos julgamentos mostra que a maioria das ADIs acabam arquivadas, sem terem seu mérito analisado.

Para se ter uma idéia, até setembro deste ano chegaram ao STF 4.152 Ações Diretas de Inconstitucionalidade. Nesses 20 anos, 659 (15,9%) delas foram julgadas procedentes, mas a maioria, 1.726 (41,6%), foi arquivada.

Entre os legitimados para ajuizar ADI, os governadores de estado e do DF estão entre os que mais utilizam o instrumento, com 1.051 ações. Em segundo lugar, estão as confederações sindicais e as entidades de classe de âmbito nacional, com 901, e, em terceiro, o procurador-geral da República, com 894 ações.

Entre as ADIs mais importantes já julgadas pelo Supremo está a que declarou a constitucionalidade da lei que liberou pesquisas com células-tronco embrionárias. Ocorrido este ano, o julgamento mobilizou a sociedade. Houve uma intensa participação de associações pró-vida e religiosas, contra a lei, e de representantes de grupos científicos e pessoas que depositam nessas pesquisas a esperança de encontrar cura para males como o Mal de Parkinson e a paralisia física.

Declaração de constitucionalidade

A Lei das ADIs também regulamenta outro instrumento processual criado pela Constituição de 1988 – a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC). Ela serve para ratificar a harmonia de leis federais ou estaduais com a Constituição Federal.

Até hoje chegaram ao Supremo 20 ADCs. Quatro foram julgadas procedentes e sete foram arquivadas sem julgamento de mérito. Ao propor esse tipo de ação, é fundamental evidenciar a existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação da norma legal que se quer ver declarada constitucional. 

Entre as ADCs já julgadas, a de maior repercussão na sociedade foi proposta pela Associação Nacional dos Magistrados Brasileiros (AMB) para declarar a constitucionalidade da Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que vedou o nepotismo no Judiciário.

Após o julgamento final dessa ação e de um recurso, em agosto deste ano, o STF editou a Súmula Vinculante 13, que vedou o nepotismo nos Três Poderes da República, no âmbito municipal, estadual e federal.

ADPF

Outro instrumento jurídico importante criado pela Constituição Federal de 1988 é a Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental, usada para evitar ou reparar lesão a preceito fundamental resultante de ato do poder público.

Essa ação também pode ser utilizada para questionar dispositivos anteriores à Carta e sua adequação ao texto constitucional. Ela está regulamentada na Lei 8.882, em 1999. Das 147 ADPFs que chegaram ao Supremo desde janeiro de 2000, apenas duas foram julgadas procedentes. Outras 75 (51,7%) foram arquivadas sem julgamento de mérito.

A ADPF mais acompanhada pela sociedade no momento é a de número 54, que pede a liberação da antecipação terapêutica de partos de fetos com anencefalia. Nela, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) alega que a retirada desses fetos não pode ser equiparada ao aborto, porque a anomalia é fatal em 100% dos casos.

Para a CNTS, a mulher impedida de interromper esse tipo gravidez tem violado três direitos básicos: o da dignidade da pessoa humana, o da legalidade, liberdade e autonomia da vontade, e o direito à saúde.

O tema é tão relevante que o STF organizou uma audiência pública que, em quatro sessões, debateu com especialistas e sociedade civil organizada a polêmica de permitir ou proibir a antecipação de partos desses fetos.

Ao todo, participaram 26 representantes da Igreja, da área científica, da sociedade civil e do governo. A maioria se posicionou favoravelmente à tese da CNTS: 16 a favor e 10 contrários.

RR/AM

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.