Governador de Alagoas ajuíza ADI no Supremo
Foi ajuizada no Supremo Tribunal Federal, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2654), com pedido de medida cautelar pelo governador do estado de Alagoas, Ronaldo Augusto Lessa Santos, contra a Emenda Constitucional 24 de 2002, promulgada pela Assembléia Legislativa de Alagoas, que alterou a composição do Conselho Estadual de Educação, dispondo que um de seus representantes será indicado pelo Poder Legislativo estadual.
Para o governador, a competência para indicação dos componentes do Conselho é privativa do Poder Executivo e não da Assembléia Legislativa ou da qualquer outro Poder do Estado. A justificativa é que esses funcionários ocupam funções em órgãos de direção, assessoramento e aconselhamento e são chamados por funcionários públicos honorários.
Segundo o governador a norma impugnada contém vício de iniciativa, pois seria do Chefe do Executivo a competência para dispor sobre o Conselho, além de ter havido violação ao princípio da separação entre os poderes.
O relator da ação é o ministro Sepúlveda Pertence.