Governador de Alagoas ajuíza ADI no Supremo

27/05/2002 15:05 - Atualizado há 8 meses atrás

Foi ajuizada no Supremo Tribunal Federal, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2654), com pedido de medida cautelar pelo governador do estado de Alagoas, Ronaldo Augusto Lessa Santos, contra a Emenda Constitucional 24 de 2002, promulgada pela Assembléia Legislativa de Alagoas, que alterou a composição do Conselho Estadual de Educação, dispondo que um de seus representantes será indicado pelo Poder Legislativo estadual.


 


Para o governador, a competência para indicação dos componentes do Conselho é privativa do Poder Executivo e não da Assembléia Legislativa ou da qualquer outro Poder do Estado. A justificativa é que esses funcionários ocupam funções em órgãos de direção, assessoramento e aconselhamento e são chamados por funcionários públicos honorários.


 


Segundo o governador a norma impugnada contém vício de iniciativa, pois seria do Chefe do Executivo a competência para dispor sobre o Conselho, além de ter havido violação ao princípio da separação entre os poderes.


 


O relator da ação é o ministro Sepúlveda Pertence.

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