Médico público acusado de exigir pagamento por cesariana pede o arquivamento das investigações

25/09/2008 20:07 - Atualizado há 10 meses atrás

O médico W.A.C.B, ginecologista e obstetra do hospital público e maternidade Madre Vanini, em Mogi-Mirim (São Paulo), impetrou no Supremo Tribunal Federal um Habeas Corpus (HC 96276) na tentativa de suspender duas ações penais. Nelas ele é acusado de concussão (favorecimento ilícito), estelionato, omissão de socorro e falsidade ideológica.

Os advogados alegam que as duas ações a que o médico responde são baseadas tão-somente em investigações do Ministério Público, não da polícia. O médico é acusado de  forçar uma paciente em trabalho de parto a fazer cesariana e de negar correto atendimento a um homem baleado na nuca. W.B. sustenta que foi procurado em sua clínica pela família da paciente já no horário em que não prestava serviços para o hospital público e cobrou R$ 1 mil para realizar a cirurgia. Todavia, ele afirma que insistiu para que a paciente continuasse a aguardar o parto normal pago pelo SUS. 

Segundo ele, o Ministério Público não se preocupou em colher diferentes versões para o fato, e teria ouvido apenas a família da parturiente e, na outra ação, amigos do homem baleado. No HC, a defesa diz que os procedimentos criminais investigatórios instaurados e conduzidos exclusivamente pelo Ministério Público são “manifestadamente ilegais, inconstitucionais e afrontam o devido processo legal porque não facultam à defesa tudo aquilo que lhe permite o Código de Processo Penal quando tratado em inquérito policial”.

Citando a Constituição, em seu artigo 14, os advogados atestam que “não cabe ao membro do MP realizar, diretamente, tais investigações, mas requisitá-las à autoridade policial, competente para tal”, e lembram que “são inadmissíveis no processo as provas obtidas por meios ilícitos (artigo 5º, LVI)”.

Eles pedem a suspensão das duas ações penais nas quais o médico é réu até que o HC seja julgado e pedem que seja afastada a Súmula 691 (que impede o tribunal de julgar HC quando, liminarmente, um tribunal o tenha negado e não houver julgamento de mérito ainda) diante do que chamam de “flagrante ilegalidade”.
 

MG/LF

 

 

 
 

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