Pauta de julgamentos previstos para a sessão plenária desta quinta-feira (25)
Confira, abaixo, o resumo dos julgamentos previstos para a sessão plenária desta quinta-feira (25), no STF. Informamos que a pauta está sujeita a mudança sem aviso prévio.
A TV Justiça (canal 53-UHF, em Brasília; SKY, canal 117) e a Rádio Justiça (104.7 FM, em Brasília) transmitem os julgamentos ao vivo, inclusive pela internet (veja como sintonizar a TV Justiça nos estados). Horário: a partir das 14h. O sinal da TV Justiça está liberado para as emissoras de TV interessadas.
Habeas Corpus (HC) 94278
Nery da Costa Júnior x Relator do Inquérito 547 no Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Relator: Menezes Direito
Habeas corpus em que Nery da Costa Júnior, desembargador do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), com sede em São Paulo, pede o arquivamento do Inquérito 547, em trâmite no STJ, no qual se investiga suposta prática de crimes de lavagem de dinheiro, contra a administração pública e contra a ordem tributária descobertos na Operação Têmis, da Polícia Federal. O desembargador, citado no inquérito, alega violação aos princípios do juiz natural e do devido processo legal, bem como ausência de justa causa para a tramitação da denúncia diante: a) da falta de deliberação da Corte Especial do STJ para a instauração do inquérito, com violação da garantia de foro especial prevista no parágrafo único do artigo 33 da Lei Orgânica da Magistratura (Loman); b) da falta de indicação de fato delituoso e de indício de autoria; c) da determinação ilegal de vista dos autos do inquérito ao Ministério Público; d) de concessão de diversos requerimentos ilegais para delegado de Polícia Federal sem fundamentação adequada.
Em discussão: Saber se a instauração do inquérito está sujeita à prévia deliberação do Órgão Especial do STJ e se ele é nulo por indevida participação da Polícia Federal e do Ministério Público Federal e por falta de justa causa para sua instauração. Saber se o pedido de habeas corpus perdeu seu objeto diante do oferecimento da denúncia pelo Ministério Público Federal.
Habeas Corpus (HC) 91551
Nélio Seidl Machado e outros x Relator do Inquérito nº 2.424 do Supremo Tribunal Federal
Relator: Marco Aurélio
Habeas corpus de advogados de investigados pela Operação Furacão, da Polícia Federal, contra despacho do ministro-relator do Inquérito 2424 (resultante da operação), ministro Cezar Peluso, que requisitou à Superintendência da Polícia Federal de Brasília a instauração de inquérito policial para apurar suposta violação do segredo de justiça por ele decretado sobre os atos de investigação. O despacho atacado determinou, ainda, “para início de investigações”, o envio de cópia da decisão que deferiu requerimento de cópias do processo e na qual advertiu aos patronos constituídos do “grave dever jurídico de preservar o sigilo legal imposto aos documentos”.
Em discussão: Saber se o STF é competente para conhecer da impetração. Saber se o ato atacado submete os advogados a constrangimento ilegal.
PGR: Pelo não-conhecimento do pedido e, no mérito, pela denegação do habeas.
Habeas Corpus (HC) 92893
Valci José Ferreira de Souza x Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Relator: Ricardo Lewandowski
Habeas corpus contra decisão da Corte Especial do STJ que confirmou o recebimento da denúncia oferecida contra Valci José Ferreira de Souza, integrante do Tribunal de Contas do estado do Espírito Santo. Valci alega que houve violação à “sagrada e constitucional garantia da imparcialidade do magistrado” porque o juiz de instrução do caso, ministro Teori Albino Zavascki , teria determinado a colheita de provas e autorizado o monitoramento telefônico, agindo no curso do inquérito como se investigador fosse. Valci pede, por isso, que a decisão do STJ de receber a denúncia seja anulada.
Em discussão: Saber se a distribuição da ação penal por prevenção ao relator que proferiu decisão no inquérito configura hipótese de impedimento estabelecida no artigo 252, incisos II e III, do Código de Processo Penal.
PGR: Pela denegação da ordem.
Ação Cautelar (AC 1947) – referendo em medida cautelar
Eletronorte – Centrais do Norte do Brasil X Sondotécnica Engenharia de Solos S/A
Relator: Carlos Ayres Britto
Referendo da liminar concedida pelo relator na ação cautelar, ajuizada com o objetivo de conferir efeito suspensivo a recurso extraordinário já admitido na origem e no qual se busca “a adoção do modelo previsto no artigo 100 da Constituição Federal para o pagamento dos valores pleiteados pela exeqüente”. O acórdão recorrido afirmou que “não se aplica o regime de execução dos precatórios às sociedades de economia mista, visto que possuem personalidade jurídica de direito privado”.
PGR: Opinou pelo conhecimento e não provimento do agravo regimental.
Recurso Extraordinário (RE) 536881 – Agravo Regimental
Convap Engenharia e Construções S/A x Belo Horizonte
Relator: Eros Grau
O recurso foi arquivado por ter sido interposto fora do prazo legal. No agravo, a Convap contesta essa decisão. A empresa interpôs agravo regimental da decisão do relator alegando que o prazo para interposição do RE venceu no dia 1º de março de 2006, mas, em razão do feriado de Carnaval, especificamente a quarta-feira de cinzas, o termo final do prazo recursal foi prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente, ou seja, 2 de março de 2006, “data em que efetivamente foi protocolada a petição, conforme reconhece a própria decisão agravada”. Sustenta, ainda, que o feriado foi regulamentado pela Resolução 500/2006, editada pela Presidência do TJ/MG, publicada em 28 de março de 2006, que definiu “o calendário de feriados no Poder Judiciário de Minas Gerais para o ano de 2006”.
Em discussão: Saber se o recurso foi interposto dentro do prazo legal e se a prova disso pode ser apresentada por meio de agravo regimental.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 173
Confederação Nacional da Indústria (CNI) X Congresso Nacional e Presidência da República
Relator: Joaquim Barbosa
Ação que será julgada com a ADI 394, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, ajuizadas contra os artigos 1º e 2º da Lei 7.711/1988 e do Decreto 97.834/1989, que estabelecem diversos requisitos para comprovação da quitação de créditos tributários que sejam exigíveis. Segundo os autores das ações, a normas colocam óbice ao livre acesso ao Poder Judiciário e ao livre exercício de trabalho, ofício ou profissão.
PGR: Opina pela perda de objeto em relação ao artigo 1º, inciso II, da Lei 7.711/1988 e, no mérito, pela declaração de inconstitucionalidade do artigo 1º, caput, incisos I, II, IV e parágrafos 1º, 2º e 3º da mesma lei.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1698
Relatora: Min. Cármen Lúcia
Partido dos Trabalhadores, Partido Comunista do Brasil e Partido Democrático Trabalhista X Presidente da República e Ministro de Estado da Educação
Os requerentes sustentam que o presidente da República “não tem envidado qualquer esforço no sentido de garantir em plenitude” a educação de qualidade no Brasil.
Em discussão: Saber se o Presidente da República está em mora legislativa inconstitucional quanto à adoção de medidas para a oferta de educação de qualidade e para a erradicação do analfabetismo no Brasil.
PGR: Pela improcedência da ação.
Mandado de Segurança (MS) 26696
Vinícius Diniz Monteiro de Barros x Procurador geral da República
Relator: Ministro Gilmar Mendes
Trata-se de mandado de segurança, com pedido de medida liminar, contra ato do Procurador-Geral da República que manteve decisão a qual indeferiu a inscrição definitiva do impetrante no 23º Concurso para provimento de cargos de Procurador da República. O impetrante afirma que preenche o requisito de três anos de atividade jurídica privativa de bacharel em Direito, exigido no ato da inscrição. Já votaram o ministro Gilmar Mendes, relator, e os ministros Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso, negando a segurança. O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Marco Aurélio.
Em discussão: Saber se o ato do Procurador-Geral da República, que indeferiu a inscrição definitiva do impetrante no 23º Concurso para Procurador da República, violou direito líquido e certo do impetrante, que sustenta seu pleito na alegação de que preencheria o requisito de três anos de atividade jurídica exigido no ato da inscrição (CF, art. 129, § 3º).
PGR: pela denegação da ordem.
Reclamação (RCL) 5298 – Agravo Regimental
Roberto Wanderley Nogueira x Tribunal Regional Federal da 5ª Região, Conselho Nacional de Justiça (Pedido de Providências nº 94/2005) e Relator dos Mandados de Segurança nº 26661 e 26662 do STF
Relator: Gilmar Mendes
Agravo regimental em reclamação proposta por Roberto Wanderley Nogueira, Juiz Federal titular da 1ª Vara da Seção Judiciária de Pernambuco, contra ato do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, referente à elaboração de lista tríplice para o preenchimento do cargo de Desembargador Federal daquele Tribunal. Alega-se que a decisão reclamada foi proferida em manifesto conflito com a decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 581/DF.
Em discussão: Saber se a regra de promoção de juízes no âmbito da Justiça do Trabalho aplica-se também às promoções de juízes na Justiça Federal Comum.