Negada liminar para acusado de provocar mortes em racha na ponte JK

23/09/2008 19:10 - Atualizado há 2 anos atrás

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Alberto Menezes Direito manteve a prisão do professor de Educação Física Paulo César Timponi. Ele é acusado pela morte de três mulheres em um acidente na ponte JK, em Brasília, em outubro de 2007.

O ministro indeferiu liminar no quarto pedido de Habeas Corpus (HC 96182) feito pela defesa de Timponi no STF. Ainda não há data prevista para o julgamento final do pedido. Os outros três habeas corpus do professor foram arquivados.

Segundo Menezes Direito, “não há qualquer indicação de ato ilegal ou abusivo” na decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, no dia 19 de agosto, negou habeas corpus pedido por Timponi. É contra essa decisão que a defesa do professor ingressou com habeas no STF.

Timponi é acusado pelas mortes de Antônia Maria de Vasconcelos, Altair Barreto de Paiva e Cíntia Cysneiros de Assis. Elas morreram ao serem arremessadas do banco de trás do automóvel em que estavam, que teria sido atingido pelo carro conduzido pelo professor de Educação Física.

Timponi será julgado pelo Tribunal do Júri pelos crimes de homicídio qualificado e lesão corporal. Testemunhas do acidente afirmam que ele estava participando de um "racha" no momento da colisão. Segundo a denúncia, ele também apresentava sinais de que teria ingerido bebida alcoólica e usado substâncias entorpecentes.

Essas acusações, somadas ao fato de que o professor responde a processos criminais e foi condenado por tráfico de drogas motivaram o STJ a negar o pedido de habeas corpus.

Segundo o ministro Menezes Direito, a análise da decisão do STJ parece levar “ao reconhecimento de que existiria fundamento para justificar, ao menos em sede de cognição sumária, a privação processual da liberdade [de Timponi]”.

RR/LF 

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