Condenado por disparo de arma de fogo em via pública pode recorrer em liberdade

23/09/2008 16:50 - Atualizado há 12 meses atrás

Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, de ofício, nesta terça-feira (23), ordem de Habeas Corpus (HC 95260) a Elisvá José Ferreira, permitindo-lhe apelar em liberdade da condenação. Ele foi condenado a cinco anos de prisão pela Justiça paulista pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo e disparo de arma de fogo em via pública (artigos 15 e 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei  10.826/2003).

A decisão de conceder o habeas corpus deveu-se à convicção dos ministros de que Elisvá estava sofrendo constrangimento ilegal, pois já cumpriu 11 meses de prisão preventiva ou um sexto da pena, fazendo jus ao regime semi-aberto.

Além disso, a defesa alegou que ele foi condenado por tempo exagerado, mediante aplicação incorreta da lei. Ocorre que o artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei 10.826, um dos dispositivos penais em que ele foi enquadrado, refere-se ao porte de arma de uso restrito. E a arma que ele usou era uma Taurus calibre 38, que não é de uso restrito.

Segundo a defesa, a pena máxima a que Elisvá poderia ter sido condenado seria de dois anos de reclusão, uma vez que o porte ilegal de arma de fogo permitido, previsto no artigo 14 da mencionada Lei 10.826/2003, no qual ele deveria ter sido enquadrado, serviu apenas como um meio para executar o disparo de arma de fogo em lugar público, previsto no artigo 15 do estatuto do desarmamento.

Pesou também, na decisão, o fato de Elisvá ser réu primário com bons antecedentes, exercer a atividade de comerciante, ser pai de família e ter endereço fixo. Segundo seu defensor, ele confessou ter feito disparos em via pública, ao sair de uma boate quando já se encontrava em uma rodovia, depois de haver comprado a arma por R$ 500,00. Disse que os disparos, para o ar, teriam o objetivo de testá-la e que não atirou na direção de ninguém. Ele foi preso porque era seguido por uma viatura policial.

O advogado de defesa alegou que erros na aplicação da lei como no de Elisvá são uma das razões por que os presídios paulistas andam abarrotados com 200 mil presos. Outro motivo, segundo ele, é a demora do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo (TJ-SP) em julgar causas que lhe são propostas. Tanto é que, segundo ele, o julgamento de uma apelação, como a interposta por Elisvá contra sua condenação em primeiro grau, leva de oito a doze meses.

FK/LF

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