STF recebe pedido de liberdade de acusados de tráfico de drogas
O ministro Joaquim Barbosa é o relator do Habeas Corpus (HC) 96162, em que o empresário de auto-peças M.O.B. e os profissionais autônomos G.R. e C.G.S. pedem liberdade ao Supremo Tribunal Federal (STF). Eles foram presos em Cáceres, no Mato Grosso, acusados por tráfico de drogas.
Consta nos autos que a polícia pediu a custódia dos três depois que encontrou anotações suspeitas durante uma operação que culminou na prisão em flagrante de três suspeitos. Durante a operação, foi encontrado o número da conta bancária de M.O.B., G.R. e C.G.S. e, a partir disso, a Polícia Federal pediu o bloqueio dessas contas.
A defesa recorreu judicialmente, pedindo o desbloqueio das contas, sob a alegação de que a quebra do sigilo bancário e o bloqueio deveriam vir acompanhados de “robusta justificativa”, para a preservação da privacidade individual. Além disso, sustenta o advogado, não existem indícios de que essas contas tenham sido abertas para receber os depósitos afirmados no inquérito policial. Todas, inclusive, funcionavam há mais de nove meses, salientou a defesa.
O advogado revela que, diante da detenção de seus clientes, aguardou pacientemente os trinta dias de prisão temporária, na certeza de que, acabado o prazo, os acusados seriam soltos. Mas, ao invés disso, a autoridade policial converteu a prisão em preventiva.
Para o defensor, a conservação de um homem na prisão requer mais do que um simples pronunciamento jurisdicional. A restrição ao estado de liberdade necessita de decisão fundamentada, que encontre suporte em fatos concretos. Não é justificativa plausível a existência de simples indícios de autoria e muito menos pode ser decretada em face da gravidade do delito, segundo consta na ação.
Assim, a defesa pede a concessão de liberdade aos seus clientes, lembrando que os três possuem, inclusive, direito à liberdade provisória, conforme previsto na nova lei de tóxicos.
MB/LF