STF ouvirá PGR para decidir se ampliará ou não rol de legitimados para propor Reclamações

23/05/2002 18:32 - Atualizado há 8 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal vai ouvir a Procuradoria Geral da República antes de decidir se deve ser ampliado o rol de legitimados para propor Reclamações à Corte quando prejudicados por decisões judiciais que contrariem julgamentos definitivos do Supremo, adotados no âmbito de Ações Diretas de Inconstitucionalidade.


 


A proposta foi apresentada pelo ministro Moreira Alves e acolhida por unanimidade plenária.


 


A sugestão foi aprovada hoje (23/5) no julgamento de Questão de Ordem levada ao Plenário pelo ministro Mauricio Corrêa,  em Agravo Regimental na  Reclamação (RCL1880), ajuizada pelo município paulista de Turmalina contra ato do presidente do TRT da 15ª região, que teria descumprido ordem de seqüestro destinado ao  pagamento de Precatórios, decidida do Supremo no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade  1662.


 


O  Agravo foi ajuizado contra decisão do relator da ação,  ministro Maurício Corrêa, que arquivara a Reclamação  por falta de legitimidade do município para sua proposição.


 


Relator da ação, o ministro Maurício Corrêa lembrou que a jurisprudência do STF só admite o ajuizamento de Reclamação fundamentada em desrespeito à autoridade das suas decisões,  tomadas em Ação Direta de Inconstitucionalidade,  e nos casos em que for apresentada por quem foi parte na respectiva Ação Direta e que tenha o mesmo objeto.


 


Entretanto, depois de discorrer sobre a eficácia do julgamento das Ações Diretas e seus reflexos na questão da legitimidade ativa para a propositura de Reclamações, lembrando a edição da  Emenda Constitucional nº 3 e  da lei 9868/99,  que criou o efeito vinculante das decisões do Supremo no julgamento de Ações Declaratórias de Constitucionalidade,  o ministro Corrêa julgou que não deveria ser motivo de preocupação a hipótese de aumento no número de reclamações,  em função de eventual ampliação do rol de legitimados para sua formulação.


 


“De plano, não vejo motivo para maiores preocupações já que não se pode antever o descumprimento sistemático por parte dos juízes de Tribunais da eficácia vinculante conferida a essa espécie de julgamento; até pelo senso de responsabilidade que subsume da atuação da magistratura nacional”,  comentou Corrêa.


 


No entendimento do relator, o número de Reclamações seria maior quando do julgamento liminar das Ações Diretas, tendendo a diminuir quando há decisões definitivas de mérito.


 


Ainda conforme o ministro, à medida que o Pleno firmar entendimento sobre situações incidentes de reclamações, casos repetitivos poderiam ser despachados monocraticamente.


 


Para solucionar a Questão de Ordem, o  ministro Maurício Corrêa  sugeriu que todos os atingidos por decisões contrárias ao entendimento do Supremo no julgamento de mérito de ADIs sejam considerados parte legitima para propor Reclamações.


 


O ministro Moreira Alves reagiu à solução proposta  por ministro Corrêa, ao discordar da possibilidade de admitir que “qualquer do povo” apresente Reclamação ao STF.


 


“Só é possível isso se houver legislação que complemente esse sistema no sentido de nos dar um poder que não temos, que é o de cassar e  depois reenviar a matéria para ser decidida pelo tribunal (de origem)”, opinou o ministro Moreira Alves.


 


De acordo com o voto do ministro Moreira Alves, a Constituição deu eficácia vinculante restrita às ADCs,  ajuizadas apenas em número de quatro e nas quais as partes legitimas são poucas.


 


Conforme o ministro, só em relação ao julgamento da ADC nº 4, o STF tem recebido uma “pletora” de Reclamações.


 



Ministro Moreira Alves: contrário à proposta do relator (cópia em alta resolução)


 


#SS/BB//AM

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