Ex-sócio da Ásia Motors quer ser representado por advogado junto ao Conare
O sul-coreano Chong Jin Jeon, condenado pela justiça da Coréia do Sul a 10 anos de prisão por crimes de suborno e fraudes para obtenção de aumento de capital da Ásia Motors, da qual é ex-sócio, e com pedido de extradição contra si já autorizada em 2007 pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), impetrou o Habeas Corpus (HC) 96192, no STF, na tentativa de ainda evitar a extradição, mediante obtenção de refúgio.
No HC, Jin Jeon – que se encontra preso preventivamente para extradição na Carceragem da Polícia Federal em São Paulo – questiona decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que arquivou outro HC que lá tramitou e que tinha o propósito de reverter decisão do Comitê Nacional para os Refugiados (Conare) que lhe negou pedido de refúgio no Brasil. Este pedido foi feito ao Conare depois que o STF autorizou a extradição de Jin Jeon.
Conare vetou presença de advogado
A defesa alega que, no julgamento do pedido de refúgio lá formulado, o Conare não permitiu a presença de advogado. Assim, Jin Jeon teria sido prejudicado, pois, como não compreende totalmente a língua portuguesa, teria deixado de esclarecer ou não teria sido indagado sobre questões relevantes. Entre essas questões estaria o detalhamento da tortura que teria sofrido quando preso na Coréia do Sul e “a forma de perseguição de que era e é vítima” por parte do governo sul-coreano.
A defesa sustenta que Jin Jeon tem “concretas razões” para temer sua volta à Coréia pois teme por sua vida e tem “plena consciência de que o governo coreano não iria cumprir a determinação do Supremo Tribunal Federal de abater do tempo de condenação os dias de prisão já cumpridos no Brasil”.
Ministro da Justiça negou recurso
Contra a decisão do Conare, a defesa interpôs recurso, que foi negado pelo ministro da Justiça, em 2 de julho último. Desta decisão, a defesa recorreu com habeas ao STF que, no entanto, remeteu o processo ao STJ. Lá, a relatora arquivou o HC, aplicando ao caso a Súmula Vinculante nº 5 do STF. Dispõe a súmula que “a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição”.
A defesa alega, no entanto, que não se trata, no caso, de processo administrativo disciplinar e que, portanto, não se aplicaria ao caso a Súmula Vinculante nº 5. Ela recorda que a relatora do caso no STJ argumentou que a Lei 9.474/97 (que define mecanismos para a implementação do Estatuto dos Refugiados) não prevê a atuação do advogado. Entretanto, afirma, a mencionada lei, “em nenhum de seus artigos, proíbe a participação do advogado”. Além disso, segundo ela, essa atitude atenta contra a garantia constitucional de ampla defesa.
Liminar
A defesa pede liminar para que sejam suspensos os efeitos da decisão final do ministro da Justiça, que negou recurso contra a decisão do Conare. E que seja determinada a paralisação do procedimento de extradição, até final julgamento do HC, impedindo-se a entrega de Chong Jin Jeon ao governo da Coréia do Sul.
No mérito, ela pede que seja anulado o julgamento do pedido de refúgio do sul-coreano pelo Comitê Nacional para os Refugiados, para que um novo julgamento seja realizado, observando-se o devido processo legal, garantindo-se a ele o direito de defesa com a amplitude que a Constituição Federal lhe assegura, especialmente a de se fazer representar por advogado regulamente constituído e de ser este intimado da sessão de julgamento, facultando-se-lhe o direito de sustentação oral.
O processo foi distribuído, por prevenção, ao ministro Marco Aurélio, que foi relator do pedido de extradição de Chong Jin Jeon.
FK/LF