Condenado por desvio de dinheiro do Banacre pede para apelar em liberdade
O comerciante Valdemar Albarello, condenado à pena de reclusão de 15 anos e ao pagamento de 182 dias-multa pelo crime de peculato (artigo 312, parágrafo 1º, do Código Penal), com direito de apelar em liberdade, impetrou, no Supremo Tribunal Federal (STF), o Habeas Corpus (HC) 96186, contra decisão do Tribunal de Justiça do estado do Acre (TJ-AC) que determinou, desde logo, a expedição de mandado de prisão contra ele.
Albarello foi condenado pelo juiz da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco (AC) sob acusação de envolvimento em uma quadrilha desbaratada pela Polícia Federal que desviou dinheiro do Banco do Estado do Acre (Banacre). Ele alega estar sofrendo constrangimento ilegal, pois o Ministério Público não recorreu da sentença de primeiro grau e a decisão dos desembargadores do TJ-AC ocorreu em apelação dele próprio contra sua condenação. Embora o tribunal tenha reformado parcialmente a decisão de primeiro grau para suprimir a multa a ele imposta, acabou decidindo em seu desfavor quanto ao direito de permanecer em liberdade na fase de apelação.
A defesa recorda que, dos três desembargadores que analisaram o pedido, apenas dois votaram pela decretação de sua prisão, e o argumento teria sido o de que “o processo já tramita há muito tempo e que, desde já, o paciente deveria começar a cumprir a pena”.
Essa atitude, segundo a defesa, contraria jurisprudência firmada tanto do Superior Tribunal de Justiça quanto do Supremo Tribunal Federal. Segundo ela, “em homenagem aos princípios constitucionais da presunção da inocência e do devido processo legal, deve-se, unicamente, efetivar o cumprimento de medida drástica de prisão somente após o trânsito em julgado, a não ser se restasse patenteada a necessidade de segregação provisória até o término definitivo da ação penal, ou se existissem os requisitos da prisão preventiva, o que não se afigura na espécie”.
Da decisão do TJ-AC, a defesa ajuizou Recurso Especial no STJ e informa que, se for indeferido, recorrerá ao Supremo em Recurso Extraordinário. Desde já, porém, impetrou habeas no STJ contra a expedição de mandado de prisão. Mas o pedido foi negado. Contra essa decisão a defesa recorreu, agora, ao STF.
A defesa alega, por fim, que Albarello é pai de família, réu primário com bons antecedentes, possui residência fixa e exerce a atividade de comerciante em Rio Branco, onde reside. Por isso, pede que lhe seja restituído o direito de responder em liberdade ao processo, até que a sentença transite em julgado.
O relator do HC 96186 é o ministro Marco Aurélio.
FK/LF