STF suspende lei de SC que fixava condições de cobrança da assinatura básica de telefone

22/05/2002 15:59 - Atualizado há 8 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal suspendeu hoje (22/5) a lei 11.908/01 do estado de Santa Catarina, que fixava as condições de cobrança da assinatura básica residencial ou equivalente de telefonia.


 


A liminar foi concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2615) ajuizada pelo governo do estado contra ato da Assembléia Legislativa, pela promulgação da lei, a despeito de veto.


 


Ao justificar o veto, a Procuradoria Geral do estado disse que a Constituição (artigo 21, inciso 11) prevê  que cabe à União explorar diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão o serviço de telecomunicações.


 


O Plenário, por unanimidade,  acompanhou o voto do relator, ministro Nelson Jobim.


 


Com base em decisão precedente do Supremo, o ministro Jobim acolheu a ação suspendendo integralmente a lei estadual,  por aparente ofensa à competência privativa da União para legislar sobre o serviço de telecomunicações.


 


A decisão liminar vale até o julgamento de mérito.


 



Ministro Nelson Jobim, relator da ADI (cópia em alta resolução)


#SS/BB//AM

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