Associação de procuradores de estado ajuíza ADI contra alteração de dispositivo do Código Civil (republicação)
A Associação Nacional dos Procuradores de Estado (Anape), ajuizou ontem (21/5) no Supremo Tribunal Federal (STF), Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adi 2652), com pedido de medida cautelar, contra reforma do artigo 14 do Código de Processo Civil realizada pela Lei nº 10.358/01.
A lei prevê que todas as partes, assim como todos os que atuam de qualquer forma no processo, devem cumprir com exatidão as decisões da Justiça, sem que se criem embaraços à efetivação de provimentos judiciais, de natureza antecipatória ou final, impondo multa a quem não o fizer.
Entretanto, de acordo com a ação, o inciso V do artigo 14, o advogado está liberado da multa. A Anape reclama que estaria havendo discriminação entre as atividades processuais desempenhadas pelos advogados públicos e as desenvolvidas pelos advogados de particulares, pois a aplicação da multa é feita apenas aos advogados públicos pela prática de “ato atentatório à dignidade da jurisdição”. Isso seria uma ofensa ao princípio da isonomia, previsto pela Constituição Federal, o qual dispõe que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.
O relator da ação é o ministro Maurício Corrêa.
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