STF suspende isenção de ICMS para mercadorias destinadas a concessionárias do serviço público em RO
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu hoje (22/5) liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 286) do governo de Rondônia contra ato da Assembléia Legislativa estadual que, ao promulgar a lei 268/90, isentou do Imposto de Circulação sobre Mercadorias e Serviços (ICMS) mercadorias destinadas a empresas concessionárias de serviço público estadual.
O relator da matéria, ministro Maurício Corrêa, acompanhou o parecer da Procuradoria-Geral da República pelo deferimento da ação, sustentando, entre outros argumentos, vício de iniciativa, pois em caso de matéria tributária, a competência é do poder executivo.
O relator, seguido pelos demais ministros, alegou que o artigo 155 da Constituição Federal só admite concessão de isenção, incentivos e benefícios fiscais por deliberação dos estados e do Distrito Federal, mediante convênio, estando assim a iniciativa parlamentar em confronto com a Constituição.
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