Chega ao STF mais uma ação contra portaria do Ministério do Trabalho sobre sindicalização
Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) mais uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4139) contra a Portaria nº 186/2008, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que normatiza o registro sindical e as alterações estatutárias dos sindicatos. Dessa vez, a norma é contestada pela Confederação Nacional dos Transportes (CNT) e pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif).
De acordo com a ação, compete ao Ministério do Trabalho tratar do registro sindical, mas sempre pautado pelo princípio da unicidade. A portaria questionada, contudo, afirmam as autoras, inovou o ordenamento jurídico trabalhista e, desrespeitando o entendimento do próprio Supremo, autorizou a pluricidade sindical.
Dessa forma, por violação ao artigo 8º, I, e II, da Constituição Federal, entre outros dispositivos da Carta Magna, as confederações pedem a declaração da inconstitucionalidade da norma.
Já tramitam no Supremo outras três ADIs contra a Portaria 186 do Ministério do Trabalho: as ADIs 4120, 4126 e 4128, todas sob relatoria do ministro Carlos Alberto Menezes Direito.
MB/LF
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