Velloso mantém afastamento de juiz classista do Rio de Janeiro
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Carlos Velloso, ao examinar a petição 2.281, requerida pela União, suspendeu hoje (09/03) liminar concedida por relator do Tribunal Regional Federal da 2ª Região que permitia a Antônio Baptista Correia Moreira exercer suas funções de juiz classista.
O magistrado tinha sido afastado de suas funções em cumprimento a normas do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
No pedido encaminhado ao Supremo, a União informa que a resolução da Justiça Trabalhista apenas afastou das suas funções judicantes aqueles juízes classistas que não tivessem, em suas juntas ou turmas, classistas representantes da categoria oposta.
Segundo a União, tais juízes continuam como classistas temporários até o fim de seus mandatos, “sem entretanto, poder proferir julgamento a partir do momento em que não haja mais paridade nas juntas ou turmas”.