Nova derrota de Jorgina de Freitas no Supremo

21/05/2002 18:44 - Atualizado há 8 meses atrás

A Primeira Turma do STF negou hoje (21/5) novo recurso (RHC 81926) da advogada  Jorgina Maria de Freitas contra a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que a condenou a 14 anos de reclusão por formação de quadrilha e peculato, por fraude contra  o INSS.


 


No recurso em Habeas Corpus, Jorgina  insistia na anulação da sentença condenatória.


 


A defesa dela recorreu ao Supremo contra decisão do Superior Tribunal de Justiça que rejeitou a alegação de nulidade da condenação por constrangimento ilegal.


 


A Turma acompanhou o voto do relator, ministro Sepúlveda Pertence.


 


“Não pode gerar nulidade do julgamento condenatório, que ocorreu em 4/7/92,  não ter sido a ré interrogada sobre fatos imputados a terceiros, ainda que conexos,  em 27/1/93, isto é, posteriormente à decisão que a condenara”, alegou o ministro Pertence.


 



Ministro Pertence, relator do HC (cópia em alta resolução)


 


#SS/EC//AM

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