Defensora dos direitos da mulher diz que gestante tem o direito de decidir interromper a gravidez
A última especialista a falar na audiência pública desta quinta-feira (4) foi a socióloga e cientista política Jacqueline Pitanguy, que representou o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher. Ela sustentou argumentos no sentido de que seja autorizada a interrupção voluntária da gravidez em gestações de fetos anencéfalos.
Segundo ela, a lei que rege os transplantes (9.434/97) tem como critério para o reconhecimento do óbito a morte encefálica ou morte cerebral. “Isto significa que o conceito de vida está intimamente ligado às funções cerebrais que nos tornam seres humanos capazes de pensar, sentir, interpretar de diversas formas o mundo, sonhar e relacionar-se”.
A partir desse entendimento, Jacqueline disse que a ausência de cérebro deve ser compreendida como ausência de vida, e se essa interpretação vale em caso de atropelamento, em que é diagnosticado o falecimento daquela pessoa, deve ser também estendida ao concepto anencéfalo. “Creio que não caberia, nessa circunstância, um debate filosófico sobre a vida”, afirmou.
Em nome do Conselho, a socióloga disse que “o direito de escolha é um ato de proteção e solidariedade à dor e ao sofrimento das mulheres que vivenciam uma gravidez de feto anencéfalo, anomalia incompatível com a vida em 100% dos casos”.
No entanto, deixou claro que defende a interrupção voluntária da gravidez e do direito de escolha da mulher, para que aquelas que desejarem continuar com a gravidez nessa circunstância estejam amparadas pela lei e pelo sistema de saúde.
CM/EH