Supremo mantém antecipação de tutela a pensionistas gaúchos
O Supremo Tribunal Federal julgou hoje (20/05) improcedentes as Reclamações (RCL 1157, 1022 e 1104) ajuizadas pelo INSS e pelo Instituto de Previdência do Rio Grande do Sul (IPERGS) contra decisões judiciais que deferiram antecipação de tutela, determinando o reajuste de proventos de pensão, ao adotar como base de cálculo o valor integral dos vencimentos percebidos pelos servidores já falecidos.
A decisão unânime do Plenário acompanhou o voto do relator das ações, ministro Moreira Alves.
Nas Reclamações ao Supremo, os Institutos contestaram a concessão das tutelas antecipadas sob a alegação de que foram concedidas após a decisão liminar do STF que suspendeu a prolação de qualquer decisão judicial sobre pedido de tutela antecipada contra a fazenda pública, até o julgamento de mérito da Ação Declaratória de Constitucionalidade 4 (ADC 4).
As ações requeriam a anulação das sentenças antecipatórias, por desrespeito à decisão do Supremo.
Em seu voto, o ministro Moreira Alves julgou a matéria com base em decisões precedentes idênticas do STF, nas quais a Corte julgou que o decidido na ADC 4 não se aplica em matéria de natureza previdenciária.
Ministro Moreira Alves, relator das Reclamações (cópia em alta resolução)
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