Chega ao STF ADI contra lei de GO sobre participação popular em desmembramento de territórios
O ministro Sepúlveda Pertence é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2650), com pedido de liminar, ajuizada pela mesa da Assembléia Legislativa do estado de Goiás contra dispositivo da lei federal 9.709/98, que prevê a participação de toda a população estadual nas consultas plebiscitárias sobre o desmembramento de determinado território.
A ação requer que seja suspensa a parte do artigo 7º da lei 9.709/98, que prevê: “Nas consultas plebiscitárias previstas nos artigos 4º e 5º entende-se por população diretamente interessada tanto a do território que se pretende desmembrar, quanto a do que sofrerá desmembramento”.
Conforme a ação a lei federal foi editada para regulamentar o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular, previstos no artigo 14 da Constituição Federal.
A mesa da Assembléia Legislativa goiana alega que a norma legal contraria jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Tribunal Superior Eleitoral, que já definiram que só a população da área desmembrada é a diretamente interessada no objeto da consulta popular.
Argumenta, ainda, que o dispositivo questionado violaria a soberania popular, cerceando o exercício da cidadania.
A ação requer que o Supremo declare inconstitucional o dispositivo contestado, determinando à Câmara e ao Senado que se abstenham de exigir a realização de plebiscitos com a população de todo o estado, para que seja ouvida somente a população residente na área desmembrada.
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