Arquivada ação de estudante que pretendia fazer dois cursos da UFMA
A ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou a Ação Cautelar (AC 2120) ajuizada pelo estudante Ricardo Morais Leda contra decisão judicial que o impediu de se matricular em dois cursos diferentes da Universidade Federal do Maranhão (UFMA).
A ação foi arquivada por uma questão processual. Conforme explica Ellen Gracie, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que tem jurisdição no estado, ainda não analisou se enviará ou não para o STF o recurso extraordinário que discute o mérito da controvérsia. Por isso, o STF não pode analisar o pedido de ação cautelar.
Nesses casos, a jurisprudência do STF é pacifica e duas súmulas impedem a Corte de analisar o pedido de ação cautelar (Súmulas 634 e 635).
O recurso extraordinário é o instrumento jurídico apropriado para contestar no Supremo decisões de outros tribunais que supostamente feriram a Constituição. Mas, para chegar ao STF, ele tem de ser “admitido na origem” por meio do chamado “juízo de admissibilidade”. Na prática, isso significa que o Tribunal de segunda instância analisa se o recurso deve ou não ser enviado ao STF.
No caso do recurso do universitário, a ministra Ellen Gracie informa que isso não ocorreu.
Histórico
Morais impetrou mandado de segurança na 5ª Vara da Seção Judiciária do Maranhão para poder freqüentar a faculdade de direito ao mesmo tempo em que estudava ciências contábeis. O pedido foi aceito, e ele cursou seis semestres de direito.
Por determinação legal, o processo foi remetido ao TRF-1, que negou o direito e reformou a decisão. A justificativa do tribunal federal é de que "a proibição de freqüentar dois cursos de nível superior em instituição pública encontra amparo na Constituição sob a premissa de que tal restrição asseguraria a democratização de acesso ao ensino superior".
O estudante alega que o acesso de outra pessoa na vaga que ocupa não é possível, pois, além dos três anos que ele já cursou em direito, resta um ano e meio para a formatura em ciências contábeis.
A decisão de Ellen Gracie foi tomada no dia 25 de agosto. Morais tinha até o dia 29 para se matricular.
RR/LF
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