Plenário retoma hoje julgamento sobre incidência de ICMS no transporte rodoviário
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma logo mais o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2669, ajuizada pela Confederação Nacional dos Transportes (CNT) contra dispositivos da Lei Complementar federal 87/96, que regulamenta a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
A entidade quer excluir a incidência do ICMS sobre a prestação de serviços de transportes rodoviários interestadual, intermunicipal e internacional de passageiros.
O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Gilmar Mendes, que havia pedido vista dos autos. Até o momento, votaram o ministro Nelson Jobim (aposentado), que considerou inconstitucional a cobrança do ICMS nesses casos, e o ministro Sepúlveda Pertence, também aposentado, que acompanhou Jobim. Com esses votos, não participam do julgamento a ministra Cármen Lúcia e o ministro Menezes Direito, por sucederem os ministros aposentados.
Quebra de sigilo
Também com vista para o ministro Gilmar Mendes, o STF aprecia nesta tarde a Ação Cautelar (AC) 33. Os ministros deverão referendar ou não a liminar concedida pelo relator do caso, ministro Marco Aurélio, que proibiu a quebra de sigilo por parte da Receita Federal junto a instituições financeiras, para utilizar as informações em procedimentos administrativos fiscais. O ministro Cezar Peluso votou pelo referendo da liminar e dois votos, até o momento, foram contrários ao entendimento do relator – dos ministros Joaquim Barbosa e Carlos Ayres Britto.
A análise da AC será reiniciada com o voto do ministro Gilmar Mendes.