Conselho Federal de Medicina defende escolha da mãe ter ou não o filho anencéfalo

28/08/2008 10:20 - Atualizado há 12 meses atrás

O primeiro especialista a falar na manhã desta quinta-feira (28) durante a audiência pública que discute a possibilidade de aborto de fetos anencéfalos, foi o médico Roberto Luiz D””””Ávila, representante do Conselho Federal de Medicina.

O médico defendeu a possibilidade de a mãe decidir ter ou não o filho que, sabidamente, não viverá por muito tempo. Falou sobre a dificuldade do momento em que o diagnóstico pré-natal constata uma grave deformação, uma grave anomalia incompatível com a vida, e dizer que o bebê não poderá ser o que todos esperam.

“Mesmo que falemos isso, sabemos que, para aquela mãe, é um bebê, é um filho”. Ele disse que os médicos compreendem o sofrimento e dão a elas a possibilidade de continuar a gravidez se assim desejar, mas, se ela diz que não pode carregar o bebê que não terá pensamento e não será pessoa humana como o direito protege, ela deve ter liberdade de escolha. No entanto, quando os pais perguntam, “doutor o que faço?”, o médico orienta a procurar o Poder Judiciário. “Se der a sorte de encontrar um juiz sensível a seus apelos, ele poderá autorizar a antecipação terapêutica do parto”, disse.

Segundo o médico, a gravidez impõe risco à mulher e não há porque submetê-la a um risco desnecessário se ela não deseja isso. Para ele, os médicos ficam absolutamente reféns das decisões judiciais, o que chamou de judicialização da medicina, “não é mais o médico e o paciente que resolvem os seus problemas, é necessário sempre ouvir a opinião de um magistrado".

Lembrou que geralmente as decisões não favorecem ao desejo dos pais porque, quando se decide, o bebê já nasceu e já morreu. “Em nome do respeito à autonomia da vontade das pessoas, em nome de uma boa prática médica, em nome da manutenção desse exercício profissional que trabalha buscando a beneficência das pessoas, entendemos que o Supremo deve considerar esse caso definitivamente, para que não fiquemos mais a mercê dos humores do Poder Judiciário e do juiz de plantão”.

Debate

O advogado autor da ação, Luis Roberto Barroso, questionou como se sente um médico estando sujeito a um processo criminal ao realizar um procedimento que considera adequado para sua paciente. O especialista respondeu que é ”terrível” e uma situação de muita angústia. Disse que o Conselho não pode orientar os médicos para que desobedeçam à lei e não pode dizer a ele que faça o que tem que ser feito, independente do que diz o Judiciário porque expõe o médico a ser condenado por um equívoco de interpretação.

“Estamos reféns e precisamos de uma decisão definitiva com o entendimento de que estamos agindo em benefício da paciente, respeitando aquelas que desejam manter a gravidez até o final e respeitando aquelas que não desejam. Entendemos que é atípico, que não é crime e que estamos fazendo o bem e pretendemos que esta questão seja resolvida”.

O relator do caso no STF, ministro Marco Aurélio questionou em que momento da gestação é possível identificar a anencefalia do feto. O médico respondeu que especialistas da área informam que a partir da décima semana já é possível ter certeza.

CM/LF

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