Ayres Britto afirma que índio não atrapalha o desenvolvimento

27/08/2008 17:25 - Atualizado há 12 meses atrás

Na leitura do seu voto sobre a Petição 3388, que questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), a demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sul, em Roraima, o ministro Carlos Ayres Britto, relator do processo, mostrou que a demarcação de terra indígena é prerrogativa exclusiva do Poder Executivo e, por outro lado, contestou a tese de que “índio atrapalha o desenvolvimento”.

Ele disse que o Congresso Nacional já fez sua parte quanto ao problema, ao assentar, na Constituição Federal (CF) de 1988 (artigo 231 e parágrafos, entre outros), as coordenadas para a demarcação, somente lhe restando duas prerrogativas referentes à área indígena: autorizar a exploração de recursos hídricos, a pesquisa e a lavra de minérios, e pronunciar-se sobre a remoção de populações indígenas de seu território, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco a sua população, porém garantindo seu retorno imediato, uma vez cessado o risco (artigo 231, parágrafo 5º, CF) .

Portanto, cabe constitucionalmente à União instaurar, seqüenciar e efetivar materialmente o processo de demarcação de áreas indígenas, por atos que se situam na esfera do Poder Executivo. Ele lembrou que o Estatuto do Índio (Lei 6.0001/73) detalha as coordenadas dadas pela CF para o processo, cabendo ao presidente da República homologar a respectiva portaria demarcatória.

Demarcação atrasada

O ministro mostrou, também, que a demarcação das áreas indígenas do país, particularmente também esta da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, está atrasada, pois o artigo 67 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da CF de 1988 estabeleceu um prazo de cinco anos, a partir da promulgação da Constituição, para demarcação de todas as terras indígenas brasileiras.

Carlos Britto disse que este dispositivo do ADCT é uma “medida compensatória” das desvantagens que as populações índias têm sofrido em relação aos não-índios, desde a descoberta. Segundo ele, a Constituição foi, além do valor social, marcando um novo estágio da integração comunitária de todo o povo brasileiro, prevendo uma “sociedade fraterna” em consonância com o artigo 3º, inciso I, da CF, que prevê , entre os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, “construir uma sociedade justa, livre e solidária”.

Falso antagonismo

Em outra parte de seu voto, o ministro Carlos Ayres Brito qualificou de “falso” o pretenso antagonismo existente entre os índios e o desenvolvimento. Ele lembrou que os índios ajudaram a defender o território brasileiro contra franceses e ingleses e que se comete uma “injustiça histórica” ao não reconhecer que eles tiveram – e têm – contribuição importante para consolidação e desenvolvimento do país. “Eles são co-autores da ideologia nacional”, sustentou.

Ayres Britto lembrou, a propósito, que existe, em Niterói (RJ), uma estátua em homenagem ao índio Araribóia, que recebeu a sesmaria de Niterói como reconhecimento pela sua contribuição para rechaçar os franceses de território brasileiro.

O ministro afirmou, também,  que o Brasil adotou uma política correta, ao não hostilizar, mas sim permitir a integração do índio brasileiro à sociedade e à economia, sem abandonar a sua cultura, que prioriza o coletivo sobre o individual; o enriquecer sem prejuízo alheio; a utilização não-predatória do espaço vital em proveito coletivo e uma postura de respeito ao meio ambiente. “Nenhum documento estrangeiro supera a Constituição brasileira neste particular”, concluiu ele nesta parte de seu voto.

FK/LF

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