Após leitura de relatório, ministros decidem sobre inclusão de entidades na ação da Raposa Serra do Sol
A primeira decisão tomada no julgamento sobre a demarcação da reserva indígena Raposa Serra do Sol foi sobre o ingresso, no processo, de entidades e pessoas que peticionaram nesse sentido após o encerramento da fase de instrução processual, quando já foram juntados todos os documentos e provas na ação.
Resolvendo questão de ordem, os ministros acompanharam voto do relator da ação – a Petição (PET) 3388 –, ministro Carlos Ayres Britto, no sentido de que o estado de Roraima, a Funai (Fundação Nacional do Índio), as Comunidades Indígenas Barro, Socó, Maturuca, Jawari, Tamanduá, Jacarezinho e Manalai, o pecuarista Lawrence Manly Harte e outros ingressarão no processo como assistentes, e não como partes.
Com isso, essas entidades conseguiram autorização para fazer sustentação no Plenário, apresentar memoriais, mas não poderão intervir no processo e juntar provas. Ayres Britto defendeu essa solução como forma de evitar “desnecessário alongamento” da causa. Segundo ele, “seria inoportuno, prescindível e impróprio” o ingresso das entidades na petição como partes.
O ministro destacou ainda que a decisão deveria ser tomada pelo colegiado, para ter segurança jurídica, e acrescentou que as “toneladas de documentos juntados” ao processo após a fase de instrução processual não inovaram as informações de que ele já dispunha.
Antes dessa decisão, o ministro Ayres Britto leu um breve relatório sintetizando o pedido feito na Petição (PET) 3388, ajuizada no STF pelo senador Augusto Botelho (PT-RR), em abril de 2005. Logo depois, o senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR) foi admitido como assistente no processo.
Os dois senadores defendem a demarcação da reserva em ilhas, e não em área contínua, como estabelece a Portaria 534, do Ministério da Justiça (MJ). Segundo eles, essa portaria mantém os mesmos vícios da primeira que demarcou a reserva, a de número 820/98, editada no governo Fernando Henrique Cardoso.
Os senadores alegam que a demarcação foi feita sem que fossem ouvidas todas as pessoas e entidades envolvidas na controvérsia e que o laudo antropológico produzido para embasar a demarcação foi assinado somente por uma profissional, o que indica a parcialidade do documento.
Eles acrescentam que a demarcação da reserva em área contínua vai gerar conseqüências comerciais, econômicas e sociais desastrosas para o estado de Roraima, além de prejudicar os interesses do país, comprometendo a segurança e a soberania nacionais.
A União, por sua vez, afirma que “não é o procedimento demarcatório que cria uma posse imemorial, um habitat indígena". Ou seja, a demarcação "somente delimita a área indígena de ocupação tradicional, por inafastáveis mandamentos constitucionais e legais”. Nesse mesmo sentido opinou a Procuradoria Geral da República (PGR) em abril deste ano.
RR/LF