Portaria do Ministério da Justiça demarcou a reserva indígena em 2005

27/08/2008 00:35 - Atualizado há 2 anos atrás

Em abril de 2005, o Ministério da Justiça editou a Portaria 534 para definir os limites da Reserva Indígena Raposa Serra do Sol. O documento possui seis artigos que delimitam a reserva e excluem dela algumas áreas.

O artigo 1º declara as terras de posse permanente dos grupos indígenas que vivem na região: os Ingarikó, os Macuxi, os Taurepang e os Wapichana. O artigo 2ª determina a extensão da área da reserva, que tem 1,7 milhão de hectares de área contínua situados nos municípios roraimenses de Normandia, Pacaraima e Uiramutã. A reserva faz fronteira com a Venezuela e a Guiana.

O terceiro artigo da portaria determina expressamente que, como a terra indígena contém faixa de fronteira, ela se submete ao parágrafo 2º da Constituição Federal. Esse dispositivo declara que, como bem da União, a faixa de fronteira é considerada fundamental para a defesa do território nacional.

O artigo 4º da portaria exclui da reserva as linhas de transmissão de energia que passam por ela; os leitos das rodovias e os equipamentos e instalações públicos federais incluídos na reserva; e, por fim, a área destinada ao 6º Pelotão Especial de Fronteira, localizada em Uiramutã, bem como o núcleo urbano existente naquele município.

O artigo 5º proíbe o ingresso, o trânsito e a permanência de pessoas ou grupos de não-índios dentro da reserva, ressalvando a presença e a ação de autoridades federais e de particulares autorizados. O parágrafo único desse artigo determina que a retirada dos não-índios será realizada em pelo menos um ano a partir da data de homologação da reserva por decreto presidencial.  Por fim, o 6º artigo determinou que a portaria passou a vigorar na data de sua publicação, em 15 de abril de 2005.

Apesar de a homologação ter ocorrido logo após a portaria entrar em vigor, a demarcação não foi efetivada diante do litígio suscitado sobre a extensão da área da reserva e da tensão criada entre os índios e grupos favoráveis à demarcação e os não-índios residentes no local, que contam com o apoio do governo estadual, favorável à demarcação descontínua da reserva.

As ressalvas contidas na portaria apontam que o Parque Nacional do Monte Roraima pode ser considerado como bem público da União destinado à preservação do meio ambiente e à realização dos direitos constitucionais dos índios. Essas ressalvas também asseguram a ação das Forças Armadas para defesa do território e da soberania nacionais, e da Polícia Federal para garantir a segurança, a ordem jurídica e a proteção dos direitos indígenas na faixa de fronteira.

RR/LF

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