Pedido de vista adia julgamento de ação da Funai no STF

15/05/2002 16:40 - Atualizado há 8 meses atrás

Um pedido de vista do ministro Nelson Jobim, do Supremo Tribunal Federal,  adiou hoje (15/5) a conclusão do julgamento plenário da Ação Cível Originária (ACO 469) movida pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI) contra ato do  estado do Rio Grande do Sul, pela expedição de títulos de propriedade para 37 agricultores em terras consideradas imemorialmente ocupadas pelos índios Kaingang, no Toldo Indígena Ventarra,  localizado no município gaúcho de Erebango.


 


Na ação, a FUNAI alega que a emissão dos títulos teria resultado na extinção do território de Ventarra, que seria permanentemente ocupado pelos Kaingang desde sua demarcação, em 1911,  e que teria sido loteado pelo  governo local  na década de 60, contrariando a Constituição, que determinou o respeito à posse indígena de caráter permanente.


 


Único a concluir voto antes do pedido de vista, o relator da  matéria, ministro Ilmar Galvão, julgou a ação parcialmente procedente e anulou  os títulos de propriedade rural,  expedidos em favor dos agricultores e de seus antecessores, bem como os respectivos registros imobiliários, feitos no município de Erexim.


 


De acordo com o voto do  ministro Ilmar Galvão,  terras indígenas abandonadas  espontaneamente são automaticamente reintegradas ao patrimônio da União, a menos que sejam legalmente transferidas à unidade federativa em que se situem.


 


De acordo com o processo, os índios Kaingang teriam sido expulsos de  Ventarra no início da década de 60, tendo o Rio  Grande do Sul considerado a área como propriedade do estado, iniciando a emissão de títulos de propriedade.


 



Ministro Ilmar Galvão, relator da ADI (cópia em alta resolução)


 


#SS/AR//AM

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