Associação contesta decreto para leilão de linhas de transporte rodoviário
A Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati) impetrou Mandado de Segurança (MS 27516) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o decreto presidencial de 16 de julho de 2008, que incluiu no Programa Nacional de Desestatização (PND) linhas do serviço de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros.
No Mandado de Segurança coletivo, os advogados da associação relatam que o decreto assinado pelo presidente Lula incluiu mais de 1,8 mil linhas que já são operadas por particulares há décadas no país. O que mudou foi o regime jurídico aplicável a tal prestação, afirmam. “No entanto, trata-se de serviço público prestado por particulares, delegatários do poder público”.
Dessa forma, concluem os defensores, não se pode falar em desestatização. E, como a licitação por meio de leilão só é permitida para os casos de outorga de serviço que era prestado pelo Estado, o que não é o caso, a Abrati pede liminarmente a suspensão do procedimento licitatório sob o regime do PND e, no mérito, a confirmação da liminar.
A relatora do MS é a ministra Ellen Gracie.
MB/LF