2a Turma decide encaminhar ao Plenário duas questões inéditas

14/05/2002 19:03 - Atualizado há 8 meses atrás

Durante a sessão de julgamento da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal essa tarde (14/5), os ministros resolveram encaminhar dois processos ao Plenário por entenderem se tratar de questões inéditas sobre a Constituição Federal.


 


O primeiro processo é o Recurso Extraordinário (RE 201865), da relatoria do ministro Carlos Velloso, em que uma empresa de transporte rodoviário questiona a competência do estado de São Paulo para legislar sobre transportes, visando impugnar o Decreto estadual 29.912 que dispôs sobre a matéria.


 


O parecer da Procuradoria Geral da República entende que a competência é exclusiva da União, mas para que os estados fossem autorizados a legislar sobre o tema, seria necessária a edição de uma lei complementar de autoria da União estabelecendo isso artigo 22, parágrafo único, da Constituição.


 


O segundo recurso (RE 279469) é sobre matéria eleitoral, em que o estado do Rio Grande do Sul tenta reverter uma decisão do Tribunal de Justiça que entendeu ser ilegal a demissão de um militar que pediu afastamento para concorrer às eleições de 1996. O parâmetro da discussão é o artigo 14, parágrafo oitavo da Constituição, analisando-se também o Estatuto do Militar (Lei 6880/80) que, em seu artigo 52, prevê que, em alguns casos de candidatura a cargo eletivo, cabe a demissão do militar.


 


O ministro Maurício Corrêa é o relator desse processo e hoje sinalizou que pode reconsiderar seu voto inicial, que foi pelo não conhecimento do recurso do estado do Rio Grande do Sul.


 



Ministros da 2a Turma decidem levar questões inéditas ao Pleno (cópia em alta resolução)


 


 


 


#JA/EC//AM

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