Policial rodoviário federal preso em esquema de extração ilegal de madeira tem liminar de HC negada
Um policial rodoviário federal teve pedido de liminar em Habeas Corpus (HC 95411) indeferido pelo ministro Carlos Alberto Menezes Direito, do Supremo Tribunal Federal. Ele está preso em Campo Grande, no Mato Grosso do Sul, por suposto envolvimento em extração ilegal de madeira nativa do estado, posteriormente transformada em carvão. O esquema foi descoberto na operação da Polícia Federal batizada de “Diamante Negro”.
S.C.P. pleiteava o direito de responder em liberdade ao processo movido contra ele na 1ª Vara Federal da Comarca de Três Lagoas (MS). O réu foi preso com outras 33 pessoas em maio e, no HC, alegou ser vítima de constrangimento ilegal, uma vez que o decreto de prisão preventiva não estaria devidamente fundamentado.
Segundo o ministro Menezes Direito, houve no processo dupla supressão de instância porque os advogados do réu levantaram questões ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao STF, que não haviam sido incluídas originalmente nos autos desde seu julgamento pelo Tribunal Regional Federal.
Como o STJ indeferiu a liminar do HC impetrado naquela corte, Menezes Direito aplicou ao caso a Súmula 691, do STF, que retira da competência da Corte Suprema os pedidos de habeas corpus que tiveram a liminar indeferida nos tribunais superiores e ainda não foram julgados no mérito.
MG/LF
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