Indeferida liminar para acusado de envolvimento na morte de dono da Schincariol

15/08/2008 19:35 - Atualizado há 12 meses atrás

O ministro Carlos Alberto Menezes Direito, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu o pedido de liminar em Habeas Corpus (HC 95708) impetrado em favor do pedreiro Gleison Lopes de Oliveira, acusado de envolvimento na morte do empresário José Nelson Schincariol, ocorrido em 2003, em Itu (103 km de SP).

Os advogados pretendiam suspender o julgamento, pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), de recurso interposto em defesa de Gleison. Eles alegam que três desembargadores da 13ª Câmara do TJ paulista, designada para julgar o processo, estariam impedidos de fazê-lo porque já teriam apreciado a questão.

Isso ocorreu porque o recurso da defesa, que pretende que Gleison responda em liberdade à apelação feita após ele ter sido condenado a 23 anos de prisão pelo crime de latrocínio, já havia sido analisado pelos desembargadores, que indeferiram o pedido.

Esse julgamento foi anulado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) por falta de intimação do defensor de Gleison. Foi determinado que o TJ-SP julgasse novamente o recurso, mas a defesa alega que o processo deveria ser redistribuído e julgado por desembargadores diferentes dos que já haviam analisado a matéria.

O STJ afirmou que não seria possível afastar a competência dos desembargadores que julgaram o recurso porque não foi reconhecida “a incompetência” da 13ª Câmara do TJ-SP ou o “impedimento” dos magistrados que integram a Câmara.

Ao indeferir o pedido de liminar do pedreiro, o ministro Menezes Direito observou que a decisão do STJ está em consonância com a jurisprudência do STF, segundo a qual “a suspeição ocorre quando há vínculo do juiz com qualquer das partes” ou “há interesse do juiz com o objeto do processo”.

Segundo Menezes Direito, “não se pode afirmar que há interesse dos desembargadores integrantes da 13ª Câmara do 7º Grupo da Seção Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo no julgamento do recurso pelo simples fato de terem participado do primeiro julgamento, anulado pelo Superior Tribunal de Justiça”.

RR/LF

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