Ministro arquiva habeas corpus de Marcinho VP
O Habeas Corpus (HC) 95281, de Márcio Santos Nepomuceno, conhecido como Marcinho VP, foi arquivado pelo ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF). Marcinho VP foi condenado no ano passado a 36 anos de reclusão, em regime inicial fechado, por ter encomendado a morte de André Jorge (Dequinha) e Rubem Andrade (Rubinho), em 1996.
Os advogados pediam o trancamento da ação penal por falta de justa causa ou, de forma alternativa, a anulação da sentença condenatória. Pretendiam que Marcinho VP aguardasse em liberdade o trânsito em julgado de uma eventual condenação.
Decisão
De início, o ministro Celso de Mello ressaltou que o Supremo, ainda que em caráter extraordinário, tem admitido o afastamento da Súmula 691/STF, em hipóteses nas quais a decisão questionada divirja da jurisprudência da Corte ou, então, veicule situações configuradoras de abuso de poder ou de manifesta ilegalidade.
“O exame dos presentes autos, no entanto, evidencia que não se verifica, na espécie, situação de flagrante ilegalidade ou de abuso de poder, cuja ocorrência, uma vez constatada, teria o condão de afastar, “hic et nunc”, a incidência da Súmula 691/STF”, avaliou o ministro. Nesse sentido, Celso de Mello afirmou que em situações iguais às dos autos, a jurisprudência do Supremo não admite a possibilidade jurídico-processual de determinado tribunal vir a ser substituído “prematuramente” pelo STF.
“Vê-se, pois, que se revela processualmente inviável a impetração de “habeas corpus”, perante este Tribunal, quando vem ela a ser deduzida, como o foi no presente caso, contra a mera denegação de liminar em sede de outra ação de “habeas corpus”, disse o relator. O ministro Celso de Mello arquivou os autos, ao analisar que o próprio conhecimento da ação é inviável, uma vez que, no caso, não há situação de flagrante ilegalidade que afastasse excepcionalmente a Súmula 691/STF.
EC/LF
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