Empresas de transporte rodoviário questionam no STF passe-livre a portadores de deficiência carentes
A Associação Brasileira das Empresas de Transporte Rodoviário Intermunicipal, Interestadual e Internacional de Passageiros (Abrati) ingressou hoje (13/5), no Supremo Tribunal Federal (STF), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2649), com pedido de liminar, contra a Lei 8899/94, que instituiu o passe livre às pessoas carentes portadoras de deficiência, no sistema de transporte coletivo interestadual.
A Abrati alega na ação que, ao instituir o passe livre, a lei não indicou fonte correspondente de custeio, promovendo a investida confiscatória do Estado no domínio privado, e menosprezou o princípio da livre iniciativa, em desrespeito à Constituição.
O transporte rodoviário gratuito, segundo a autora da ADI, tem natureza jurídica de serviço assistencial, incidindo sobre ele as regras de custeio contidas no artigo 195 da Constituição, que obriga a indicação da origem dos recursos necessários ao seu desenvolvimento.
A Abrati sustenta também que, no caso das empresas de transporte coletivo de passageiros, os veículos da sua frota são bens necessários à produção do serviço e o impedimento à utilização de parte de suas disponibilidades implica a limitação da plena propriedade sobre seus bens, o que contraria o artigo 170 da Constituição.
Finalmente, alega-se que os ônus da instituição do passe livre para deficientes sobrecarrega as empresas “com um dever cuja natureza impõe a participação de toda a coletividade”, salientando que o repasse do serviço aos usuários do sistema de transporte coletivo, com o aumento no preço da tarifa, seria uma providência que apenas iria alterar o grupo social afetado, “livrando as transportadoras e sobrecarregando o contingente de passageiros”.
A Abrati informa que, desde a regulamentação da lei, foram apresentados 102 mil pedidos de concessão de “passe livre” ao ministério dos Transportes. Se cada beneficiário fizer uma viagem por mês (ida e volta), no sistema de transporte coletivo interestadual, é previsível – afirma-se – que 21 milhões de lugares sejam ocupados, por ano, pelos beneficiários. Essa expectativa corresponde a 16% do total de passageiros regulares transportados anualmente – cerca de 132 milhões, de acordo com dados do ministério dos Transportes.
A falta dessa receita, afirma a ação, “inviabiliza o empreendimento do transporte interestadual e põe em risco a continuidade da prestação devida aos usuários regulares prejudicando, conseqüentemente, o exercício da função social cumprida pelos bens de produção em evidência”.
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