Sargento que participou de paralisação de aeroportos continuará a responder ação penal
Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, nesta terça-feira, pedido de trancamento de ação penal em curso na Justiça Militar contra o 1º sargento e controlador de vôo Roberto César Pinto Pereira, acusado de participar do motim que, em março do ano passado, paralisou os principais aeroportos do país.
A decisão foi tomada no julgamento do Habeas Corpus (HC) 92844, impetrado pelo militar no STF. O HC foi protocolado em 22.10.2007, tendo o ministro Joaquim Barbosa, relator do processo, negado pedido de liminar, em 23 de outubro passado. No HC, a defesa se insurge contra decisão do Superior Tribunal Militar (STM), que lhe negou igual pedido. A Procuradoria-Geral da República manifestou-se, também, pelo indeferimento do HC.
Alegações
A defesa do sargento alega que a denúncia contida contra ele na ação penal é genérica e não encontra fundamento nas provas colhidas no inquérito, razão por que pede o trancamento da ação penal.
Entretanto, em seu voto, o ministro-relator contestou esses argumentos. Segundo ele, a denúncia contra o 1º sargento Roberto “é clara e a narrativa dos fatos, precisa em todas as suas circunstâncias”. Assim, observa o ministro Joaquim Barbosa, “o acusado compreende claramente as razões pelas quais foi denunciado e tem ampla oportunidade de exercer direito de defesa”.
Ainda segundo o relator, os argumentos e documentos trazidos pela defesa “não podem ser cotejados com as demais provas constantes dos autos da ação penal de origem, pois a via estreita do HC não permite a análise e valoração de provas”.
“De todo modo, todas as contundentes alegações constantes da inicial poderão ser tranqüilamente deduzidas nas oportunidades de manifestação da defesa no âmbito da ação penal”, concluiu o ministro Joaquim Barbosa.
Motim
O crime de motim é tipificado no artigo 149, inciso I, do Código Penal Militar como segue: “Reunirem-se militares ou assemelhados, agindo contra a ordem recebida de superior ou negando-se a cumpri-la”.
Dos autos da ação penal movida contra o 1º sargento consta que, no dia 30.03.07, vários controladores de tráfego aéreo, integrantes do Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (Cindacta), em protesto contra as condições de trabalho e a transferência do 1º sargento Edileuzo Souza Cavalcante, foram mobilizados para se concentrar nas dependências do Cindacta I e iniciar uma greve de fome.
Por orientação do comandante da Aeronáutica, por volta das 16 horas do mesmo dia, o então comandante do Cindacta I, coronel Carlos Wilke de Aquino, convocou os militares presentes que não estavam de serviço para uma reunião.
Na oportunidade, após discorrer acerca das características, direitos e deveres da carreira militar, orientou aqueles que iriam entrar em serviço para que o cumprissem de acordo com o modelo operacional e que os demais militares deveriam deixar as dependências do Cindacta I.
Ainda conforme a denúncia, face ao enfraquecimento da mobilização, os supervisores regionais das áreas do Rio de Janeiro, Brasília e São Paulo, dentre eles o 1º sargento Roberto, reuniram-se a portas fechadas, por volta das 18 horas, “decidindo radicalizar. Ordenaram aos controladores de tráfego aéreo que suspendessem todas as decolagens de aeronaves, causando assim a maior paralisação das operações aéreas da história da aviação brasileira, com irreparáveis prejuízos à população e ao bom nome do Comando da Aeronáutica, conforme amplamente divulgado pela mídia”.
FK/LF
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