Plenário vai julgar habeas em favor de magistrado investigado pela Operação Têmis (atualizada)

12/08/2008 16:18 - Atualizado há 12 meses atrás

Em um julgamento realizado na tarde desta terça-feira (12), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu levar para o Plenário a análise do Habeas Corpus (HC) 94278, ajuizado em favor do desembargador Nery da Costa Junior, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). A defesa pede o trancamento de um inquérito sobre a suposta participação do magistrado em vendas de sentenças judiciais, em conseqüência das investigações da Operação Têmis, da Polícia Federal (PF).

O colegiado da Corte Suprema deverá decidir se o relator de um inquérito no Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode dar prosseguimento ao processo e deferir diligências, sem antes ouvir a Corte Especial.

No curso das investigações da Operação Têmis, a PF descobriu a existência de organização criminosa cuja atuação consistia em obter decisões de magistrados envolvidos que atendiam aos interesses de donos de bingos e empresários. Por conta do foro por prerrogativa de função, o inquérito foi encaminhado para o STJ e distribuído para o ministro Felix Fischer, que, dando prosseguimento ao processo, deferiu requerimento para quebra de sigilo telefônico e operações de busca e apreensão.

Após as diligências, o relator encaminhou o inquérito para o Ministério Público, que ofereceu denúncia contra o juiz pelos crimes de prevaricação e formação de quadrilha.

Para o advogado de defesa, ao agir sem ouvir a Corte Especial do STJ, o ministro Felix Fischer teria desrespeitado o que prevê a Lei Orgânica da Magistratura (LC 35/79), que em seu artigo 33, parágrafo único, afirma que, “quando, no curso de investigação, houver indício da prática de crime por parte do magistrado, a autoridade policial, civil ou militar, remeterá os respectivos autos ao Tribunal ou órgão especial competente para o julgamento, a fim de que prossiga na investigação”.

O relator do habeas corpus, ministro Carlos Alberto Menezes Direito, chegou a votar, entendendo que a atuação do relator do inquérito no STJ não violou a norma legal. Mas, tendo em vista a existência de uma decisão anterior do STF, no HC 77355, quando a Segunda Turma do STF determinou o trancamento de uma ação penal pelo mesmo motivo apresentado agora pela defesa de Nery da Costa Junior, os ministros decidiram levar o caso para o Pleno, para que a Corte tome uma decisão definitiva sobre o tema.

MB/LF

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