Ministro nega liminar a advogado condenado por tráfico de drogas

08/08/2008 15:50 - Atualizado há 12 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu liminar ao empresário e advogado Dejair da Silva Cardoso Filho, condenado pelo Juízo da 8ª Vara Criminal Federal do Rio de Janeiro a 12 anos de prisão por tráfico de drogas em associação com outras sete pessoas, cinco das quais integrantes da Polícia Federal. A decisão é do ministro Eros Grau. 

O pedido foi feito no Habeas Corpus (HC) 95424 para que, liminarmente, fosse concedida a liberdade provisória e, no mérito, o direito de responder em liberdade à apelação da sentença condenatória.

Preso preventivamente em 11 de novembro de 2005 por tráfico de droga retirada de dentro da Delegacia de Entorpecentes por policiais lotados na Superintendência da PF no Rio de Janeiro, Dejair teve denúncia contra ele aceita em 19 de dezembro daquele mesmo ano. Na mesma data, sua prisão temporária foi convertida em preventiva. Posteriormente, em 7 de dezembro de 2006, ele foi condenado, tendo a juíza da 8ª Vara Criminal mantido a sua prisão, embora a sentença seja recorrível.

“Não tendo, à primeira vista, por configurados seus requisitos, indefiro o pedido de liminar”, entendeu o ministro-relator, Eros Grau.

EC/LF

Leia mais:

25/07/2008 –Advogado condenado por tráfico de drogas pede liberdade provisória ao STF

 

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.