Para Joaquim Barbosa, condenação em segunda instância é suficiente para inelegibilidade

06/08/2008 20:42 - Atualizado há 12 meses atrás

O ministro Joaquim Barbosa acaba de votar na ADPF 144, ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a Lei de Inelegibilidade. Barbosa afirmou que, para ele, a sentença condenatória confirmada por uma segunda instância é suficiente para tornar um cidadão inelegível.

Ele frisou que não existem direitos fundamentais de caráter absoluto e que o exercício político por pessoas ímprobas repercutem de maneira negativa no próprio sistema representativo como um todo. “É a própria democracia que se veria diminuída e deslegitimada”, salientou.

No confronto entre a presunção de inocência e as exigências impostas pelo artigo 14, parágrafo 9º, da Constituição Federal, estas ultimas devem prevalecer, disse o ministro. “O poder judiciário não pode dar de ombros e jogar culpa no legislador”, concluiu o ministro, votando pela procedência parcial da Argüição proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros.

MB/LF

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