Advogado da AMB contesta Lei de Inelegibilidade

06/08/2008 17:10 - Atualizado há 12 meses atrás

Pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), autora da ADPF 144 ajuizada contra a “Lei de Inelegibilidade” (Lei Complementar 64/90), falou o advogado Alberto Pavie Ribeiro. A associação pede o deferimento do pedido com o objetivo de o Supremo Tribunal Federal (STF) permitir que juízes eleitorais possam negar registros de candidatura a políticos que respondem a processo criminal.

Segundo Alberto Pavie Ribeiro, por meio da Emenda Constitucional de Revisão 04/94, o legislador constituinte introduziu no parágrafo 9º do artigo 14, da Constituição Federal, uma nova finalidade para a lei de inelegibilidade: a de proteger a probidade administrativa e a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa.

Conforme o advogado, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entendeu que essa norma não seria auto-aplicável e que dependeria da edição de lei estabelecendo os casos em que a vida pregressa do candidato implicaria em inelegibilidade, argumento também contestado pela AMB. “Era necessário, primeiro, que se fizesse o exame da compatibilidade da lei existente com o novo texto constitucional para verificar sua integral recepção ou não, até porque o pressuposto de qualquer norma constitucional é que ela possui eficácia plena”, disse.

De acordo com argumentos apresentados pelo advogado, é inconstitucional a ressalva de que a inelegibilidade, resultante da decisão que rejeita as contas do agente público, poderia ser afastada pelo simples fato de estarem sendo discutidas no Poder Judiciário. “Tal ressalva subtrai da justiça eleitoral a competência para examinar a decisão que tiver rejeitado as contas do candidato para declarar a sua inelegibilidade”, disse. Ainda conforme Ribeiro, “essa ressalva é inconstitucional porque não foi recebida na medida em que impede o tribunal de dar eficácia plena ao preceito que visa proteger a probidade administrativa e a moralidade para o exercício do mandato”.

Partido Progressista

Também se manifestou sobre o assunto discutido na ADPF 144, o Partido Progressista (PP), pelo indeferimento do pedido. O partido foi aceito pelo relator, ministro Celso de Mello, como amicus curiae (amigo da Corte) juntamente com a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), que não se pronunciaram na tribuna.

Para o partido, o debate do tema tem que ser realizado com base no princípio da não culpabilidade porque não se trata de cláusula aberta. “A Constituição Federal expressamente prevê que se faz necessário uma lei complementar e a lei complementar existente exige o trânsito em julgado, não permite a inelegibilidade apenas pelo fato de responder a um processo penal”, sustentou.

Por fim, avaliou que, “numa democracia, o judiciário há de preservar os espaços de deliberação pública e há também de garantir os procedimentos para que tais deliberações sejam feitas de maneira segura”.

EC/LF

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