2ª Turma do STF transfere julgamento de homicídio de cidade do interior para Campos dos Goytacazes (RJ)

05/08/2008 19:20 - Atualizado há 12 meses atrás

Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu pedido de Habeas Corpus (HC 93038) em favor de uma mulher acusada de matar seu companheiro em Cambuci, cidade do interior do Rio de Janeiro, em 2001. Ela conseguiu que o seu julgamento pelo Tribunal do Júri seja realizado na cidade de Campos dos Goytacazes, e não em Cambuci, onde o crime ocorreu.

O próprio juiz-titular da comarca de Cambuci, cidade com menos de 15 mil habitantes, acabou se considerando suspeito para presidir o Tribunal do Júri porque mantinha uma relação de amizade com a vítima. O juiz de direito de Itaocara chegou a ser designado para o caso, mas ele enviou o processo novamente para Cambuci.

A defesa da acusada recorreu, sem sucesso, ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). Alegou que, em uma pequena cidade do interior, o juiz-titular da comarca aprecia litígios de toda a natureza e exerce grande influência sobre a comunidade. Ressaltou ainda que o magistrado atua na comunidade há mais de 13 anos.

Assim, a relação de amizade do juiz com a vítima poderia influenciar o corpo de jurados. Por isso, pediu que o julgamento do Tribunal do Júri fosse transferido para a cidade Campos dos Goytacazes, a 100 quilômetros de Cambuci. Ao recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), a defesa também não conseguiu transferir o julgamento.

Ao analisar a questão, a Turma seguiu o voto do relator do habeas corpus, ministro Joaquim Barbosa, que em março deste ano deferiu liminar para suspender o julgamento da acusada até decisão final do pedido.

Nesta tarde, Barbosa considerou que, no caso em análise, “há efetivamente dúvida fundada sobre a imparcialidade do júri” da comarca de Cambuci para julgar a ré. “Considero que, na hipótese concreta, o princípio do juiz natural deve ceder diante da possibilidade de realização de um julgamento parcial dos fatos.”

RR/LF

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