2ª Turma do STF mantém liminar que beneficiou investigados na Operação Anaconda
Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou decisão liminar do ministro Joaquim Barbosa, que em julho de 2005 permitiu que Jorge Luiz Bezerra da Silva, delegado investigado pela Operação Anaconda, da Polícia Federal, recebesse o livramento condicional ou a progressão para o regime aberto em condenação não-definitiva.
A decisão se restringiu à ação penal (AP 128) em que o delegado foi condenado por formação de quadrilha ou bando. A liminar foi depois estendida a outros réus no mesmo processo, que estavam em situação idêntica a Bezerra da Silva. São eles o juiz federal afastado João Carlos da Rocha Mattos e o delegado José Augusto Bellini. O agente da Polícia Federal (PF) César Herman Rodriguez obteve a liminar no mesmo momento que Bezerra da Silva.
A decisão desta tarde, que não se aplica a outros processos respondidos pelos acusados, também confirmou a extensão, a co-réus, da liminar concedida no Habeas Corpus (HC 86005) impetrado em favor de Bezerra da Silva. O relator do pedido, ministro Joaquim Barbosa, ressaltou que a decisão se aplica somente à Ação Penal 128, em curso no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo, e que a concessão do benefício do livramento condicional ou da progressão para o regime aberto fica a cargo do juiz da condenação e depende da obediência aos requisitos previstos em lei.
O ministro aplicou ao caso o enunciado da Súmula 716, do STF, segundo a qual “admite-se a progressão de regime de cumprimento da pena ou aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória”.
RR/LF//EH
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