Mantida desapropriação da fazenda Bahia-Minas
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve hoje (1º) a desapropriação da fazenda Bahia-Minas, situada nos estados de Minas Gerais e da Bahia. Por unanimidade, os ministros negaram o Mandado de Segurança (MS 25325) impetrado pelo proprietário do imóvel, Loegildo de Souza Charpinel, contra o decreto presidencial que declarou a fazenda de interesse social para reforma agrária.
O relator da ação, ministro Joaquim Barbosa, já havia negado o pedido de liminar em maio de 2005, impedindo que o processo de desapropriação fosse suspenso. Nesta tarde, Barbosa afastou todas as ilegalidades apontadas por Charpinel no processo que levou à edição do decreto presidencial.
O proprietário informou que adquiriu a fazenda em 2003. Na época, a propriedade havia sido classificada pelo Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) como “grande propriedade produtiva. Ele afirma que, após a compra, foi surpreendido com a reclassificação da fazenda como “grande propriedade improdutiva”. Em seguida, o imóvel foi considerado de interesse social para reforma agrária.
Charpinel alegou que a classificação da propriedade teria sido feita de forma irregular porque o imóvel estaria divido em glebas antes da aquisição. O ministro Joaquim Barbosa afirmou que a divisão do imóvel não foi legalizada, já que a fazenda está registrada em cartório como um único bem. “O imóvel foi, então, avaliado como um todo indivisível”, explicou o ministro.
Ele disse ainda que não houve irregularidade no edital de notificação para acompanhamento das vistorias feitas pelo Incra no local e que não é possível analisar, por meio de mandado de segurança, a alegação do proprietário de que a fazenda é produtiva. Isso demandaria análise de provas, o que não é possível ser feito em mandado de segurança.
Segundo Charpinel, a fazenda Bahia-Minas possui mais de duas mil cabeças de gado, 13 empregados e uma considerável reserva de Mata Atlântica.
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