Libanês acusado por tráfico de entorpecentes pede liberdade no Supremo
A defesa do libanês M.R.S. impetrou Habeas Corpus (HC 95552), com pedido de liminar, a fim de que seja expedido alvará de soltura em favor de seu cliente. Ele está recolhido desde o dia 20 de abril deste ano sob acusação de praticar, supostamente, o crime de tráfico de entorpecentes (artigo 33 e 40 da Lei 11.343/06).
Segundo a defesa, o decreto de prisão foi expedido pelo 96º Distrito Policial da capital de São Paulo e, posteriormente, o Ministério Público Federal ofereceu a denúncia. Os autos foram distribuídos à Justiça estadual paulista, que declinou a competência para a Justiça Federal.
Por sua vez, a Justiça Federal encaminhou os autos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao suscitar conflito negativo de competência, por entender que não deveria analisar o caso. No STJ, a defesa pediu o relaxamento da prisão por excesso de prazo na formação da culpa ou a concessão de benefício de liberdade provisória.
Os advogados alegam que o libanês está preso há mais de 90 dias “sem qualquer previsão para a citação do mesmo visando o regular andamento do feito e o recebimento da denúncia para designação de audiência de instrução”. Assim, pedem que seja revogada a prisão preventiva expedida contra M.R.S.
O ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo, solicitou informações ao STJ para que, posteriormente, seja analisado o pedido de liminar.
EC/LF