STF mantém promoção de oficiais da brigada militar gaúcha
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Marco Aurélio, determinou, em despacho, a suspensão de decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que anulou promoções de oficiais da Brigada Militar daquele estado. A decisão atende a pedidos de Suspensão de Segurança (SS 2084, 2096, 2097) que a Procuradoria Geral do Rio Grande do Sul ingressou no STF no ano passado.
O argumento do governo gaúcho é que o TJRS equivocou-se ao entender que a regra de promoção para os servidores civis se aplica aos militares. Segundo a Procuradoria gaúcha, a Constituição do Rio Grande do Sul prevê que os servidores civis devem ser promovidos alternadamente por antiguidade e merecimento, mas é omissa em relação aos militares que devem ser promovidos por critérios de merecimento. A jurisprudência no STF, segundo a Procuradoria estadual, é de que as promoções para oficiais superiores nas Forças Armadas têm simetria nas forças estaduais.
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