Ação contra taxa por emissão de cheque de baixo valor em destaque na Rádio Justiça

29/07/2008 18:40 - Atualizado há 12 meses atrás

O Ministério Público Federal em Santa Catarina propôs ação para que instituições financeiras extingam a cobrança de tarifa por emissão de cheque de baixo valor. O objetivo é também condenar as instituições a ressarcir em dobro e com juros os valores cobrados dos consumidores nos últimos dez anos. São alvo da ação civil pública as seguintes instituições: Banco Itaú, Banco do Brasil, Unibanco, Caixa Econômica Federal, HSBC, Besc, Santander, Safra, ABN Amro e Bradesco. Esse é um dos destaques do noticiário desta quarta-feira (30), que entrevista o procurador da República em Joinville Mário Sérgio Ghannagé Barbosa. O “Jornal da Justiça – 1ª Edição” vai ao ar das 6h às 8h.

Cobrança de tarifa básica para telefonia fixa é tema do “Espaço Forense”

“É legítima a cobrança de tarifa básica pelo uso dos serviços de telefonia fixa”.  Esse é o teor da Súmula 356, aprovada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). As súmulas versam sobre matérias que são objeto de reiteradas decisões. No caso, vários consumidores contestaram na Justiça a cobrança da chamada assinatura básica, hoje no valor aproximado de R$ 40 mensais. A súmula representa nova vitória para as empresas de telefonia fixa. Em 2007, ao analisar recurso da Brasil Telecom, o STJ já havia decidido pela legalidade da taxa. Apesar da jurisprudência, a questão não está pacificada. A decisão final será do Supremo Tribunal Federal (STF).

Para falar sobre a constitucionalidade ou não da cobrança, o “Espaço Forense” desta quarta-feira (30) entrevista o advogado especialista em Direito Tributário Alan Douglas Chagas Barros e o juiz Paulo Henrique Blair de Oliveira, da 17ª Vara do Trabalho de Brasília. Também participa do programa o juiz Ben-Hur Viza, titular do 2º Juizado Especial de Competência Geral do Núcleo Bandeirante. Ele explica como o julgamento do STF poderá afetar decisões dos juizados especiais. A partir das 11h.

“Hora Legal” debate possível redução no valor do seguro por causa da Lei Seca

As seguradoras de veículos de Brasília poderão, nos próximos meses, contemplar os clientes com descontos de 10% a 20%. A previsão é do Sindicato dos Corretores de Seguros do Distrito Federal (Sincor/DF). A redução seria um reflexo da lei nº 11.705/2008, conhecida como Lei Seca. A lei, que entrou em vigor em 20 de junho, prevê punição rigorosa para quem bebe antes de dirigir e, segundo estatísticas, é responsável pela diminuição do número de acidentes em todo o país.  A tendência de descontos não é restrita ao Distrito Federal. A Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor) calcula o mesmo índice de redução no preço do seguro. Para mais detalhes, o “Hora Legal” entrevista o vice-presidente Fenacor, Sérgio Petzhold. A partir das 8h.

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